
O Direito de Preferência na compra do imóvel levado a leilão
Atualmente a maioria dos financiamentos imobiliários é realizada através de Alienação Fiduciária. Nada mais é do que uma modalidade onde a instituição cede o crédito e o próprio bem é a garantia. Assim, em caso de inadimplência, o credor poderá ingressar com a execução extrajudicial da consolidação da propriedade. Ou seja, o imóvel passa a ser do banco financiador e o imóvel é destinado a leilão. É nesse momento que o Direito de Preferência deve ser observado.
Entenda o que é Direito de Preferência
Como o próprio nome já diz, o Direito de Preferência é quando determinadas pessoas têm o direito de preferência na arrematação. Quando um imóvel é levado a leilão, o direito de preferência na arrematação deve ser concedido ao antigo dono do imóvel.
Seja como for e independente do motivo, o benefício deve ser preservado no caso de haver mais de um interessado em arrematar o imóvel. Além disso, é necessário oferecer lance de igual valor na arrematação. Assim, não é preciso cobrir a oferta com lance maior, como ocorre para as demais pessoas.
Para que o Direito de Preferência seja preservado é necessário ser o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado. Assim, aquele que se enquadra no benefício precisa manifestar tal condição previamente ao leilão. A fim de assegurar que o sistema permita ofertar o lance de igual valor.
Dessa forma, o benefício ocorre na medida em que o beneficiário manifeste o interesse em pagar igual valor ao ofertado por terceiros. Isto é, afastando uma das premissas do leilão, que é o de maior lance.
Por outro lado, nos leilões extrajudiciais de financiamento imobiliário, o direito de preferência é um direito concedido ao devedor. Vale ressaltar que deve ocorrer até a data do segundo leilão. Assim, é possível adquirir o imóvel pelo valor da dívida acrescida a todas as despesas decorrentes do procedimento de leilão.
Uma vez que o devedor tenha seu direito manifestado, sequer haverá disputa de preço, bastando adquirir pagando todos os encargos devidos até a data do segundo leilão.
Quando um imóvel é levado a leilão é necessário ter o suporte de advocacia especializada. Por outro lado, comprar um imóvel em leilão também requer atenção e cuidado. Em ambos os casos uma assessoria especializada pode ajudar nesse momento e evitar dor de cabeça no futuro.
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Entenda como funciona os leilões extrajudiciais de imóveis.