Após o falecimento de uma pessoa é necessária a abertura de inventário, que apura e regulariza os bens deixados aos herdeiros. Após aberto e nomeado o inventariante, ele se responsabiliza por apresentar a declaração dos bens deixados pelo falecido. Assim, após esse momento, os herdeiros podem se manifestar sobre a declaração, indicando se existe algum erro ou omissão. Essa é a forma de identificar se algum herdeiro esconde bens da herança.
A princípio é neste momento que o herdeiro deve informar se recebeu algum bem como forma de doação e que não esteja na declaração. Além disso, os herdeiros também precisam informar se possuem a posse ou conhecimento de outro bem deixado.
A partir deste momento, o herdeiro ou inventariante que esconder ou omitir bens da herança, de forma maliciosa, com o objetivo de beneficiar a si ou a terceiros, pode ser responsabilizado por sonegação.
O que se enquadra por sonegação no inventário?
Nada mais é do que a ocultação dos bens que deveriam estar presentes no inventário e serem levados à partilha. Dessa forma, o herdeiro que esconder bens da herança intencionalmente visando ganho próprio ou de terceiro, perderá o seu direito na partilha.
O que fala a lei sobre herdeiro que esconde bens da herança?
Segundo o Código Civil Art.1.992 “O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia”.
Assim, a legislação pune quem esconde bens da herança de duas formas:
- Quando o sonegador é o herdeiro, perderá o direito de herança sobre o bem sonegado. Caso não esteja mais em seu poder, deverá pagar ao espólio seu respectivo valor mais as perdas e danos;
- Nos casos de herdeiro e/ou inventariante, além da perda do direito mencionado, será removido do cargo. Nesse caso, ao inventariante somente se pode imputar a sonegação depois de feita a declaração de não existirem outros bens a inventariar, nas últimas declarações.
Vale ressaltar que essas medidas só poderão ser impostas nos casos de comprovação da sonegação, sendo realizada uma ação própria. Assim, essa solicitação pode ser proposta por herdeiros legítimos e testamentários, além de credores de herança. Também deverá ser realizada no mesmo local onde foi proposto o inventário.
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