Esta é uma dúvida comum de quem vive uma união estável, mas que não a oficializou. Antes de mais nada, é preciso esclarecer o que a legislação brasileira fala sobre o assunto. No Brasil, se equipara a união estável ao casamento em termos de direitos sucessórios. Em resumo, a lei garante às pessoas nessa situação a mesma parcela de herança que cônjuges legalmente casados.
Primeiro, é preciso formalizar a união estável!
O processo básico para isso envolve os seguintes passos:
• Requisitos: Convivência contínua e duradoura como um casal.
• Documentos: Leve documentos pessoais (RG, CPF) ao cartório.
• Escritura Pública: Compareça ao cartório e formalize a união por meio de uma escritura pública.
• Registro: Após a escritura, registre-a no cartório de registro civil para garantir validade legal.
O que ocorre com a não formalização?
Caso o casal não tenha oficializado sua união, automaticamente o regime de bens aplicado é o da comunhão parcial. Em outras palavras, os parceiros terão direitos semelhantes aos dos cônjuges casados. Assim, no caso de falecimento de um dos parceiros, o outro precisa ingressar com um processo de reconhecimento de união estável. Logo depois, poderá reivindicar seus direitos à herança. Assim como em casos de separação, quando não há consenso na divisão de bens, é necessária uma ação de reconhecimento da união estável. Somente assim será possível discutir a partilha.
Como formalizar a união após o falecimento de um dos parceiros?
Após o falecimento de um dos parceiros, o processo básico para reconhecimento da união estável é o seguinte:
- Documentação: Reúna documentos que comprovem a união estável, como contas conjuntas, declarações de imposto de renda em conjunto, testemunhos de amigos e familiares, entre outros.
- Certidão de Óbito: Obtenha uma cópia da certidão de óbito do parceiro falecido.
- Advogado especializado: Busque orientação legal de um advogado especializado em direito de família ou, se necessário, procure assistência de um defensor público.
- Registro de Óbito e União Estável: Vá ao cartório de registro civil com a documentação necessária e solicite o registro do óbito do parceiro falecido. Ao mesmo tempo, apresente a documentação comprovando a união estável e solicite o reconhecimento legal da mesma.
- Prova da União Estável: Você pode precisar apresentar evidências adicionais da união, como testemunhos de amigos e familiares, fotos, contas conjuntas, entre outros, dependendo dos requisitos legais locais.
- Análise e Decisão: Após a apresentação da documentação, o cartório ou o órgão competente analisará o caso e decidirá sobre o reconhecimento da união.
Em resumo, embora não seja obrigatório, o melhor caminho é formalizar a união estável o mais breve possível. Assim, são garantidos os direitos de herança do parceiro sobrevivente. É importante destacar que também facilita na resolução de questões patrimoniais no caso de separação.
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