A compra do primeiro imóvel é um marco significativo na vida de muitos, e não raramente, os pais desempenham um papel essencial nesse processo. Seja ao doar um imóvel ou ao fornecer assistência financeira para a aquisição de um novo bem. No entanto, surge a dúvida: é possível a compra de um imóvel com o dinheiro dos pais?
Compra de imóvel com dinheiro dos pais: É legal?
Sim, é plenamente legal comprar um imóvel em nome de um filho com dinheiro que foi dado pelos pais. Esta prática é comum e pode ser uma estratégia para auxiliar na compra de um bem imóvel ou até mesmo para antecipar questões relacionadas a inventários futuros.
Como declarar a origem dos recursos?
Durante a aquisição do imóvel, é crucial declarar corretamente a origem dos recursos. Neste sentido, deve-se registrar que os valores utilizados para a compra foram fornecidos pelos pais. Assim, evidenciando que o pagamento foi feito em benefício do filho. Este procedimento caracteriza a transação como uma doação específica para a compra do imóvel.
E como ficam as questões tributárias, ITCMD e ITBI?
Antes de mais nada é importante ressaltar que essa doação pode acarretar implicações tributárias. A doação de dinheiro é sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Assim, além dos tributos convencionais relacionados à compra e venda de imóveis, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o ITCMD também deve ser pago.
Portanto, ao utilizar recursos dos pais para a compra de um imóvel em nome do filho, é fundamental estar atento às obrigações fiscais associadas tanto à doação quanto à transação imobiliária. Assim, para garantir que todos os aspectos legais e tributários sejam devidamente cumpridos, é recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário.