Ao usar um imóvel meu para comprar um novo imóvel com meu cônjuge, esse imóvel será do casal?

Primeiramente, é importante entender que a compra de imóvel com cônjuge envolve diversos aspectos legais que precisam ser cuidadosamente analisados para determinar a titularidade dos bens adquiridos. O regime de bens sob o qual o casal se casou desempenha um papel crucial na definição da propriedade do novo imóvel.

O que diz a lei sobre a compra de imóvel com cônjuge?

Atualmente, conforme a Lei 6.515/77, o regime de bens padrão é a comunhão parcial de bens. Isso significa que, na ausência de um pacto antenupcial que defina um regime diferente, a comunhão parcial será a norma aplicável ao patrimônio do casal durante o casamento. Portanto, se o casal não optar por um regime de bens distinto, a comunhão parcial de bens será vigente.

Na comunhão parcial de bens, é importante observar que os bens adquiridos antes do casamento são considerados bens particulares. Assim, não são compartilhados com o cônjuge em caso de dissolução do casamento. Contudo, uma situação comum é a utilização de um bem particular para financiar a compra de um novo imóvel em conjunto com o cônjuge. Seja através da venda ou permuta, esse valor pode ser utilizado na aquisição de um imóvel em nome do casal.

Neste cenário, surgem dúvidas comuns sobre a natureza do novo imóvel adquirido. Uma vez que a compra de bens durante o casamento geralmente pressupõe que bens são compartilhados igualmente entre os cônjuges. No entanto, é possível preservar a qualidade de bem particular do imóvel, desde que sejam observados certos procedimentos.

O que fazer para que o novo imóvel não vire bem do casal? 

Para garantir que o novo imóvel adquirido seja considerado como uma sub-rogação de bem particular é preciso atenção. A escritura de compra  precisa indicar claramente que o valor utilizado na aquisição provém do bem particular de um cônjuge. A sub-rogação de bem particular refere-se à substituição do bem particular por um novo bem durante o casamento. Seja ela de forma integral ou parcial. Assim, o novo imóvel mantêm a natureza de bem particular na proporção da sub-rogação, assegurando que o cônjuge titular não sofra prejuízo em caso de separação.

Além disso, é fundamental que a aquisição do imóvel com a qualidade de bem particular seja formalizada com a assinatura de ambos os cônjuges na escritura pública. Isso demonstra a concordância de ambas as partes com a condição estabelecida.

Portanto, ao utilizar um imóvel particular para adquirir um novo bem com seu cônjuge, é crucial seguir essas orientações. Assim, garantindo que o novo imóvel mantenha a natureza de bem particular, protegendo os direitos do titular em qualquer eventualidade.

 

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