Inventário após falecimento: o que fazer para regularizar os bens do parente falecido

O falecimento de um parente é um momento de dor, mas também exige cuidados legais importantes. Entre eles, o principal é a abertura do inventário após falecimento. Esse procedimento é essencial para transferir os bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros legais.

Por que é necessário fazer o inventário após falecimento?

Antes de mais nada, o inventário é o processo judicial ou extrajudicial que formaliza a partilha dos bens. Somente após a conclusão do inventário , os herdeiros poderão transferir, vender ou registrar os bens em seus nomes.

Caso o inventário não seja realizado, diversas consequências jurídicas e práticas podem surgir, trazendo prejuízos e complicações legais para os herdeiros. Sem o inventário, os bens permanecem em nome do falecido, o que impede qualquer tipo de negociação, como venda, aluguel ou transferência. Além disso, contas bancárias, aplicações financeiras e outros ativos ficam bloqueados.

O atraso na abertura do inventário também pode gerar multa e juros sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado. Há ainda o risco de problemas com o Fisco, como irregularidades no CPF do falecido e impedimentos em declarações de Imposto de Renda.

Em resumo, deixar de fazer o inventário compromete a regularização dos bens e pode causar conflitos entre os herdeiros, além de dificultar o acesso ao patrimônio.

Quem deve abrir o inventário após falecimento?

Geralmente, qualquer herdeiro pode iniciar o processo. No entanto, é comum que o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos procure um advogado para dar entrada na documentação.

Conforme a lei, também é obrigatório nomear um inventariante, que é o responsável por representar o espólio e conduzir o processo. Essa pessoa pode ser um dos herdeiros, o cônjuge ou alguém de confiança da família.

Quais os tipos de inventário após falecimento?

Existem dois tipos de inventário após falecimento: o judicial e o extrajudicial. A legislação reconhece ambos, mas destaca diferenças importantes entre eles.

  • O inventário judicial é necessário quando há conflitos entre os herdeiros, menores de idade envolvidos ou testamento. Esse processo é feito na Justiça e pode levar mais tempo.
  • O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha. Nesse caso, o processo é mais rápido e menos custoso.

Quais os prazos para abrir o inventário?

A lei exige que os herdeiros iniciem o inventário após falecimento em até 60 dias a partir da data do óbito. Se ultrapassarem esse prazo, o governo pode aplicar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Portanto, é fundamental procurar orientação jurídica o quanto antes para evitar prejuízos.

Documentos necessários para o inventário após falecimento

Para dar entrada no inventário, será preciso reunir:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • Certidão de casamento (se houver);
  • Escrituras, matrículas e documentos de bens;
  • Declaração de imposto de renda do falecido;
  • Comprovantes de contas bancárias, dívidas e investimentos.

Conclusão: por que fazer o inventário é tão importante?

Em resumo, os herdeiros precisam fazer o inventário após falecimento para garantir a correta transferência dos bens. Além de evitar problemas legais, o procedimento protege o patrimônio familiar e evita disputas futuras.

Assim, contar com o suporte de um advogado especializado é a melhor forma de conduzir o processo de forma rápida e segura.

Por isso, se você perdeu um parente e precisa organizar a documentação, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudar.

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