Cobrar aluguel de ex-companheiro: é possível quando há filho morando no imóvel?

Durante um divórcio ou o fim de uma união estável, muitas dúvidas surgem sobre a divisão dos bens e o uso da residência. Uma das questões mais frequentes é: posso cobrar aluguel de ex-companheiro que mora com meu filho no imóvel?

Neste artigo, vamos esclarecer em quais situações a cobrança é possível, quais cuidados devem ser tomados e como agir legalmente.

Quando é possível cobrar aluguel de ex-companheiro?

Em primeiro lugar, o proprietário pode cobrar aluguel de ex-companheiro que ocupa, sozinho, um imóvel que pertence ao casal ou apenas a ele. Isso é conhecido como aluguel compensatório e visa indenizar o coproprietário pela impossibilidade de usar ou vender o bem.

Contudo, essa cobrança depende de alguns fatores:

  • O imóvel é exclusivamente de um dos ex-companheiros?
  • O uso exclusivo do bem impede o outro de usufruir do patrimônio?
  • Há filhos menores residindo no imóvel?
  • Existe acordo judicial ou pensão que contemple moradia?

Essas questões influenciam diretamente a possibilidade de cobrança e a forma como os tribunais analisam o caso.

O direito de moradia dos filhos pode impedir a cobrança?

Sim, o direito de moradia do filho menor pode impactar diretamente na possibilidade de cobrar aluguel de ex-companheiro. A legislação brasileira prioriza o bem-estar da criança e do adolescente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Portanto, quando o ex-companheiro permanece no imóvel para garantir moradia ao filho comum, a Justiça pode considerar abusiva a cobrança de aluguel. Isso ocorre, principalmente, se não houver acordo prévio que contemple outra forma de moradia ou pensão.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a permanência no imóvel para cuidar de filhos menores pode afastar o aluguel compensatório.

Decisões judiciais recentes e litigância de má-fé

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou um homem que tentou despejar a ex-companheira e o filho menor de idade. A tentativa foi interpretada como litigância de má-fé, com aplicação de multa e indenização por danos morais.

Essa decisão reforça a importância de agir com cautela, respeito aos direitos da criança e sem intenção de vingança.

Assim, cobrar aluguel de ex-companheiro com o objetivo de retaliação pode sair caro e gerar consequências judiciais sérias.

Como resolver a situação de forma justa?

De fato, a melhor saída é buscar um acordo extrajudicial entre as partes. O diálogo pode evitar processos longos e desgastantes, além de preservar o bem-estar do filho envolvido.

Se não houver consenso, o ideal é entrar com ação judicial, solicitando a fixação de aluguel ou a regulamentação do uso do imóvel.

Nesses casos, um advogado especializado em direito de família será essencial para:

  • Avaliar se há base legal para a cobrança
  • Evitar que a cobrança viole o direito de moradia do filho
  • Ajudar a construir acordos equilibrados
  • Defender seus interesses com segurança jurídica

Conclusão: posso cobrar aluguel de ex-companheiro?

Em resumo, cobrar aluguel de ex-companheiro que reside com o filho é possível em alguns casos, mas não é uma regra automática. A Justiça considera diversos fatores, principalmente a proteção ao menor e a existência de pensão ou acordo de moradia.

Portanto, antes de tomar qualquer atitude, busque orientação jurídica. Assim, um advogado especializado pode indicar o melhor caminho, garantir seus direitos e evitar prejuízos legais.

Então, se você está vivendo uma situação como essa, fale com nossa equipe. Estamos prontos para analisar seu caso com sensibilidade e oferecer a melhor solução.

Leia mais sobre alienação parental.