Devedor precisa ser notificado da data do leilão extrajudicial

Quando o imóvel vai a leilão por falta de pagamento, o devedor tem direito à notificação formal da data e horário do leilão extrajudicial. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, sem essa intimação pessoal, o leilão pode ser anulado.

O que é a notificação do devedor em leilão extrajudicial?

O credor deve enviar ao devedor uma notificação por escrito, informando sobre o leilão do imóvel e sua data e horário. Essa comunicação garante ao devedor fiduciante o direito de defesa e a chance de regularizar a dívida.

STJ reforça jurisprudência a favor do devedor

Em decisão recente, o ministro Raul Araújo anulou um leilão porque não havia comprovação da notificação válida. Mesmo que o devedor tivesse ciência informal do leilão, o STJ entendeu que é indispensável a intimação pessoal ou, se impossível, por edital.

“É necessária a ciência formal do devedor. Caso contrário, o leilão é nulo”, reafirmou o ministro.

Por que essa decisão é importante?

Antes de tudo, vale lembrar que muitas instituições ainda tentam pular etapas. Elas alegam que basta o devedor saber “por outros meios” que o imóvel está à venda. No entanto, o STJ tem jurisprudência firme no sentido oposto. Portanto, você pode anular a venda se não recebeu notificação sobre a data e horário do leilão do seu imóvel.

Quais são os direitos do devedor?

O devedor em contrato de alienação fiduciária tem os seguintes direitos:

  • Ser notificado por escrito com antecedência;
  • Ter ciência da data e horário dos dois leilões (1º e 2º);
  • Ter oportunidade de purgar a mora;
  • Contestar judicialmente se não recebeu a notificação corretamente.

O que fazer se não foi notificado?

Se acaso a venda do imóvel ocorreu sem notificação formal, procure um advogado especializado em leilão extrajudicial. Com uma ação judicial, é possível anular o leilão, reverter a transferência do imóvel e buscar seus direitos.

Além disso, decisões como essa do STJ fortalecem a proteção do devedor contra atos arbitrários e garantem o devido processo legal.

Conclusão: Notificação do devedor em leilão extrajudicial é regra, não exceção

Em resumo, a jurisprudência do STJ deixa claro: sem notificação, não há leilão válido. Dessa forma, o credor não pode agir como quiser. Por isso, o devedor tem o direito de saber, com antecedência, a data exata e horário do leilão do seu imóvel.

Se você enfrentou um leilão sem receber notificação, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para defender seus direitos com agilidade, estratégia e amparo legal.

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