Quando um cônjuge falece, é preciso organizar a partilha dos bens. Por isso, a lei exige a abertura de inventário após a morte do cônjuge. Esse procedimento garante que o patrimônio seja transmitido aos herdeiros com segurança jurídica.
O que é inventário após a morte do cônjuge
O inventário após a morte do cônjuge é o processo que identifica, avalia e divide os bens deixados pelo falecido. Dessa forma, o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros podem exercer seus direitos.
Quando é obrigatório abrir inventário após a morte do cônjuge
O inventário deve ser aberto sempre que o falecido deixar bens. Mesmo que tudo esteja em nome do cônjuge vivo, é necessário formalizar a transmissão. O prazo legal para iniciar o inventário é de até 60 dias após o falecimento.
Como o regime de bens influencia o inventário
O regime de bens, antes de tudo, define o que será partilhado no inventário. Na comunhão parcial, por exemplo, apenas os bens adquiridos durante o casamento entram na divisão. Por outro lado, na comunhão universal, todos os bens, mesmo os anteriores ao casamento, são compartilhados. Já na separação total de bens, cada cônjuge mantém exclusivamente o que estiver registrado em seu nome.
Quais são os direitos do cônjuge sobrevivente
O cônjuge sobrevivente tem direito à meação dos bens comuns. Além disso, ele também pode ser herdeiro, dependendo da existência de descendentes ou ascendentes. O advogado analisará cada caso conforme o regime de bens e a composição familiar.
Documentos necessários para o inventário após a morte do cônjuge
É preciso reunir os seguintes documentos:
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento
- Documentos de identidade e CPF dos herdeiros
- Certidões negativas de débitos
- Documentação dos bens (imóveis, veículos, contas, investimentos)
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial
O inventário extrajudicial, por sua vez, ocorre em cartório quando todos os herdeiros são maiores, concordam entre si e não existe testamento. Em contrapartida, o inventário judicial é obrigatório quando há testamento, conflito entre os herdeiros ou menores envolvidos.
Quais os custos do inventário após a morte do cônjuge
Os principais custos são:
- ITCMD (imposto estadual sobre herança)
- Taxas cartorárias ou custas judiciais
- Honorários advocatícios
Esses valores variam conforme o estado e o valor total dos bens.
Consequências de não fazer o inventário
Sem fazer o inventário, os herdeiros não conseguem vender, regularizar ou transferir os bens. Além disso, podem surgir multas e problemas fiscais.
Qual o papel do advogado no inventário após a morte do cônjuge
A princípio o advogado conduz todo o processo, orienta sobre documentos, negocia acordos e evita erros. Assim, a atuação jurídica é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Conclusão
Em resumo, o inventário após a morte do cônjuge é essencial para garantir segurança jurídica e proteger os direitos da família. Por isso, busque orientação especializada e inicie o processo com rapidez. Se você precisa organizar o inventário de forma segura e eficiente, fale com nosso escritório.