Inventário após a morte do cônjuge: entenda como funciona e quais são seus direitos

Quando um cônjuge falece, é preciso organizar a partilha dos bens. Por isso, a lei exige a abertura de inventário após a morte do cônjuge. Esse procedimento garante que o patrimônio seja transmitido aos herdeiros com segurança jurídica.

O que é inventário após a morte do cônjuge

O inventário após a morte do cônjuge é o processo que identifica, avalia e divide os bens deixados pelo falecido. Dessa forma, o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros podem exercer seus direitos.

Quando é obrigatório abrir inventário após a morte do cônjuge

O inventário deve ser aberto sempre que o falecido deixar bens. Mesmo que tudo esteja em nome do cônjuge vivo, é necessário formalizar a transmissão. O prazo legal para iniciar o inventário é de até 60 dias após o falecimento.

Como o regime de bens influencia o inventário

O regime de bens, antes de tudo, define o que será partilhado no inventário. Na comunhão parcial, por exemplo, apenas os bens adquiridos durante o casamento entram na divisão. Por outro lado, na comunhão universal, todos os bens, mesmo os anteriores ao casamento, são compartilhados. Já na separação total de bens, cada cônjuge mantém exclusivamente o que estiver registrado em seu nome.

Quais são os direitos do cônjuge sobrevivente

O cônjuge sobrevivente tem direito à meação dos bens comuns. Além disso, ele também pode ser herdeiro, dependendo da existência de descendentes ou ascendentes. O advogado analisará cada caso conforme o regime de bens e a composição familiar.

Documentos necessários para o inventário após a morte do cônjuge

É preciso reunir os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento
  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros
  • Certidões negativas de débitos
  • Documentação dos bens (imóveis, veículos, contas, investimentos)

Diferença entre inventário judicial e extrajudicial

O inventário extrajudicial, por sua vez, ocorre em cartório quando todos os herdeiros são maiores, concordam entre si e não existe testamento. Em contrapartida, o inventário judicial é obrigatório quando há testamento, conflito entre os herdeiros ou menores envolvidos.

Quais os custos do inventário após a morte do cônjuge

Os principais custos são:

  • ITCMD (imposto estadual sobre herança)
  • Taxas cartorárias ou custas judiciais
  • Honorários advocatícios

Esses valores variam conforme o estado e o valor total dos bens.

Consequências de não fazer o inventário

Sem fazer o inventário, os herdeiros não conseguem vender, regularizar ou transferir os bens. Além disso, podem surgir multas e problemas fiscais.

Qual o papel do advogado no inventário após a morte do cônjuge

A princípio o advogado conduz todo o processo, orienta sobre documentos, negocia acordos e evita erros. Assim, a atuação jurídica é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Conclusão

Em resumo, o inventário após a morte do cônjuge é essencial para garantir segurança jurídica e proteger os direitos da família. Por isso, busque orientação especializada e inicie o processo com rapidez. Se você precisa organizar o inventário de forma segura e eficiente, fale com nosso escritório.

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