A proteção ao bem de família não é absoluta. Em julgamento recente, o STJ fixou teses que definem exceções à impenhorabilidade. A decisão, tomada sob o rito dos repetitivos, deve guiar todos os tribunais do país daqui em diante.
O que é bem de família e por que ele é protegido?
O bem de família é o imóvel onde a família reside. A Lei nº 8.009/1990 protege esse bem contra penhoras, garantindo o direito à moradia. Por isso, em regra, ele não pode ser tomado para pagar dívidas civis, comerciais ou fiscais.
Contudo, como toda regra, existem exceções.
O que mudou com a decisão do STJ?
A partir de agora, o STJ firmou o entendimento de que a proteção ao bem de família não é absoluta. Em determinadas situações, a Justiça pode autorizar a penhora do imóvel. Nesse sentido, o STJ analisou casos em que credores questionaram a proteção legal e fixou teses que definem com mais precisão os limites dessa garantia.
Quando o bem de família pode ser penhorado?
A nova decisão do STJ permite a penhora do imóvel nas seguintes situações:
- Dívidas de pensão alimentícia.
- Financiamento usado para adquirir o próprio imóvel.
- Imóvel dado em garantia hipotecária.
- Imóvel usado para atividade comercial (em alguns contextos).
- Dívidas contraídas antes da constituição da família.
- Fraude contra credores (quando o imóvel é registrado como bem de família para evitar execuções).
STJ define: proteção ao bem de família não é escudo para má-fé
No entanto, a Corte Superior deixou claro: o instituto do bem de família existe para proteger o direito à moradia, e não para blindar devedores que agem de má-fé. Assim, nos casos em que o uso da impenhorabilidade visa apenas frustrar a execução de dívidas legítimas, o Judiciário pode autorizar a penhora.
Como a decisão impacta quem está devendo?
Atualmente, devedores não podem mais contar com a impenhorabilidade como regra fixa. Se, por exemplo, o caso se enquadrar em uma das teses firmadas pelo STJ, a penhora será possível. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica ao primeiro sinal de cobrança judicial. Com isso, um advogado pode avaliar se o imóvel está realmente protegido ou se há risco real de perda.
Advogado especializado é essencial nos casos de proteção ao bem de família não é absoluta
O advogado atua de forma preventiva e estratégica. Ele pode:
- Verificar se a dívida permite ou não penhora;
- Argumentar contra a execução indevida do imóvel;
- Garantir que o procedimento respeite os direitos do devedor;
- Negociar alternativas para quitação da dívida sem perda da moradia.
Conclusão: proteção ao bem de família não é absoluta – e isso muda tudo
Em resumo, a decisão do STJ é um marco no direito civil e processual. A decisão deixa claro que a proteção ao bem de família não é absoluta e que o Judiciário vai combater o uso indevido dessa garantia.
Por isso, é essencial entender os limites da lei, buscar orientação jurídica e agir com responsabilidade. Assim, se você tem dúvidas ou está enfrentando risco de penhora, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para defender seus direitos com estratégia, agilidade e experiência.
Esta notícia refere-se aos processos:
REsp nº 2093929 / MG (2023/0307545-0)
REsp nº 2105326 / SP (2023/0268817-5)
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