Inventário com testamento: como funciona, custos e regras atualizadas

O inventário com testamento exige mais atenção e cuidados legais. Afinal, o testamento indica a vontade do falecido e deve ser respeitado. No entanto, mesmo com testamento, é obrigatório abrir o inventário. Só assim os bens são formalmente transferidos aos herdeiros.

O que é o inventário com testamento?

O inventário com testamento é o processo legal que distribui os bens conforme o testamento do falecido. Porém, ele deve respeitar a parte legal dos herdeiros necessários. Além disso, o testamento precisa ser validado pelo juiz. Só depois disso os bens são partilhados conforme a vontade expressa no documento. Portanto, mesmo com testamento, o processo de inventário é essencial para garantir validade jurídica e evitar conflitos.

Como saber se existe um testamento?

Antes de iniciar o inventário, é importante verificar se existe um testamento.

Para isso:

  • Consulte o site do Colégio Notarial do Brasil (CNB);
  • Verifique nos cartórios de notas da cidade;
  • Consulte o juiz da vara de sucessões.

Aliás, localizar o testamento logo no início evita atrasos e disputas entre herdeiros.

Como é o processo de inventário com testamento?

O processo começa com a abertura judicial do testamento. O juiz confere se ele é válido e sem vícios. Depois disso, o juiz autoriza o cumprimento das disposições testamentárias. Em seguida, inicia-se o inventário, que pode ser:

  • Judicial: se houver menores, incapazes ou brigas entre os herdeiros;
  • Extrajudicial: se todos forem maiores, capazes e estiverem de acordo.

Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário em cartório pode ser feito mesmo com testamento, desde que autorizado judicialmente e haja consenso entre os herdeiros. Inclusive, a regra vale até para inventários com herdeiros menores, desde que suas cotas estejam protegidas.

Quanto custa um inventário com testamento?

Os principais custos são:

  • ITCMD: imposto estadual entre 2% e 8% sobre os bens;
  • Honorários advocatícios: obrigatórios por lei;
  • Taxas do cartório: variam conforme o valor dos bens.

Agir rápido evita multas e reduz gastos com juros e atrasos. Além disso, o planejamento com advogado evita surpresas financeiras.

Como ocorre a partilha no inventário com testamento?

A partilha segue as regras do testamento, desde que respeite os herdeiros necessários. Metade da herança (a legítima) deve ir para filhos, cônjuge e pais. A outra metade (quinhão disponível) o falecido pode destinar como quiser. Se o testamento violar a parte da legítima, os herdeiros podem anular a cláusula judicialmente. Além disso, a partilha considera o regime de bens do casamento ou união estável. Assim, garante-se a meação do cônjuge sobrevivente, quando houver.

O juiz pode negar o cumprimento do testamento?

Sim. O juiz pode negar o cumprimento se o testamento for inválido, fraudulento ou contrariar a lei.

Casos comuns de negação:

  • Violação dos direitos dos herdeiros necessários;
  • Erros formais no testamento;
  • Indícios de coação ou fraude;
  • Incapacidade do testador.

Mesmo assim, os herdeiros seguem com o inventário normalmente, mas podem ajustar a partilha conforme necessário.

Conclusão: entenda seus direitos

O inventário com testamento garante o cumprimento da vontade do falecido. Porém, deve respeitar a lei e os direitos dos herdeiros. Com a Resolução nº 571/2024, ficou mais fácil realizar o processo em cartório, mesmo com testamento e herdeiros menores, desde que tudo esteja formalizado.

Por isso, busque orientação jurídica desde o início. Assim, você evita erros, economiza tempo e garante uma partilha justa para todos os envolvidos. Se precisar de ajuda, fale com nosso escritório. Atuamos com foco em soluções seguras, rápidas e humanas para proteger o seu direito.

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