Quando uma pessoa morre, as dívidas deixadas não desaparecem. No entanto, também não passam automaticamente para os herdeiros. Na prática, essas dívidas devem ser pagas apenas com o patrimônio do falecido, chamado de herança. Assim, os herdeiros não usam o próprio bolso para quitar obrigações. Portanto, o inventário reúne bens, valores e dívidas. Depois, o pagamento é feito com o patrimônio disponível. Se faltar dinheiro, a dívida deixa de existir.
Dívidas de falecido e a herança
As dívidas de falecido reduzem ou até anulam o valor da herança. Isso acontece porque os herdeiros pagam as dívidas antes de dividir a herança. Por exemplo, os herdeiros podem usar imóveis, dinheiro em conta ou veículos deixados pelo falecido para quitar pendências. Logo, só depois disso os herdeiros recebem o que sobrar, se houver.
Dívidas de falecido que deixam de existir
Algumas dívidas se encerram com a morte. Entre elas estão as obrigações pessoais, como contratos de serviços, aulas ou consultorias. Após o falecimento, a família pode não exigir as pensões alimentícias vencidas e não cobradas judicialmente. Entretanto, se houver herança, os credores podem cobrar até o limite dos bens deixados.
Formas de pagamento das dívidas de falecido
O inventário permite pagar as dívidas do falecido de diferentes formas.:
- Com dinheiro em conta: saldos bancários e investimentos quitam as pendências.
- Com a venda de bens: imóveis e veículos são vendidos para levantar recursos.
- Com créditos a receber: indenizações ou aluguéis devidos ao falecido servem para abater dívidas.
- Com acordo com credores: negociações reduzem valores ou parcelam débitos.
- Com entrega de bens: um bem da herança pode ser transferido ao credor.
Assim, a quitação acontece sempre dentro do limite do patrimônio.
Qual a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas de falecido?
Os herdeiros só respondem até o limite do valor da herança. Isso significa que eles não precisam pagar com o próprio patrimônio. Portanto, se os bens não forem suficientes, os credores deixam de receber. Essa proteção está prevista em lei e impede que filhos, cônjuges ou parentes assumam dívidas que não contraíram.
E se o falecido não deixou bens?
Se não houver herança, ninguém paga as dívidas do falecido. Elas simplesmente deixam de existir. Isso vale para empréstimos, tributos, cartões de crédito e até financiamentos. Assim, os herdeiros ficam livres de qualquer obrigação, independentemente do valor devido.
É preciso advogado?
Sim. Em resumo, o advogado é essencial para garantir que o inventário siga a lei. Além disso, ele diz à família o que deve ou não pagar. Ele também ajuda a negociar dívidas, proteger os herdeiros de cobranças abusivas e formalizar a inexistência de bens. Portanto, contar com orientação jurídica traz mais segurança e evita problemas futuros.