O STJ decidiu que o patrimônio da companheira pode pagar dívidas do devedor, em casos de comunhão de bens. Assim, dívidas de pensão alimentícia podem atingir os bens adquiridos durante o casamento ou união estável.
O que significa?
O patrimônio da companheira pode pagar dívidas do devedor porque, no regime de comunhão, os bens são considerados comuns. Portanto, a parte do devedor pode ser penhorada para quitar a pensão. Contudo, a meação da companheira é preservada.
Quando o patrimônio da companheira pode pagar dívidas do devedor?
O patrimônio pode pagar dívidas do devedor em regimes de comunhão parcial ou universal de bens. Além disso, a penhora acontece apenas sobre a parte pertencente ao devedor, nunca sobre a totalidade do patrimônio comum.
Dívida de pensão alimentícia tem caráter especial
De acordo com o STJ, a pensão alimentícia tem natureza privilegiada. Portanto, o patrimônio da companheira pode sim pagar os débitos do devedor relacionadas a alimentos, garantindo o direito dos filhos.
Quais os limites da decisão?
Embora possa pagar dívidas do devedor, existem exceções importantes. Dívidas contraídas antes da união e que não beneficiaram a família não podem recair sobre os bens comuns. Além disso, bens herdados ou recebidos por doação com cláusula de incomunicabilidade ficam protegidos da penhora.
Por que o STJ tomou essa decisão?
O STJ entendeu que seria uma forma de evitar fraudes patrimoniais. Dessa forma, o devedor não pode esconder bens em nome do novo relacionamento para escapar de suas obrigações.
Impactos da decisão de que o patrimônio da companheira pode pagar dívidas
O reconhecimento gera três efeitos relevantes:
- Responsabilidade parental reforçada: a obrigação de pagar pensão permanece, mesmo após novo casamento.
- Maior efetividade da execução de alimentos: os filhos têm mais garantia de receber a pensão.
- Prevenção de fraudes: evita que devedores transfiram bens para companheiras e prejudiquem credores.
Conclusão: patrimônio da companheira pode pagar dívidas?
O STJ decidiu que o patrimônio da companheira pode quitar dívidas do devedor, mas apenas em situações específicas. A decisão resguarda o direito à meação da companheira, mas permite que o devedor use sua parte para quitar a pensão. Portanto, quem enfrenta essa situação deve buscar orientação de um advogado especializado. Assim, protege seus direitos e evita prejuízos.