Os bens registrados no nome de um cônjuge levantam dúvidas na separação. Afinal, quem tem direito sobre eles? No regime de comunhão parcial de bens, regra mais comum no Brasil, a lei presume esforço conjunto. Por isso, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou união estável entram na partilha.
Como funciona a partilha de bens registrados no nome de um cônjuge
Mesmo que o bem esteja registrado no nome de apenas um cônjuge, ele será dividido se foi adquirido durante a união. Assim, imóveis, veículos ou outros bens comprados na constância do casamento são patrimônio comum. Dessa forma, a partilha ocorre em partes iguais, independentemente de quem pagou.
Quais bens não entram na partilha entre cônjuges
Apesar da regra geral, nem todos os bens são partilhados. A lei define algumas exceções:
- Bens adquiridos antes do casamento ou união estável.
- Bens recebidos por herança individual.
- Bens recebidos por doação exclusiva.
- Parte do financiamento quitada antes do casamento.
Portanto, se alguém comprou um imóvel antes da união, o casal divide apenas a parte quitada após o casamento.
Bens registrados no nome de um cônjuge e os financiamentos
Um caso comum é o imóvel financiado. Nesse sentido, se o financiamento começou antes da união, o cônjuge proprietário mantém a parte paga sozinho. Por outro lado, o casal inclui na comunhão o valor quitado durante o casamento e, portanto, partilha esse bem.
Dívidas também são partilhadas entre os cônjuges
Além dos bens registrados no nome de um cônjuge, o casal também divide as dívidas assumidas durante a união. Isso ocorre porque a lei entende que dívidas e responsabilidades financeiras fazem parte do esforço comum da vida conjugal.
Como proteger seus direitos
Para evitar conflitos, é essencial ter clareza sobre os direitos de cada parte. Veja algumas orientações práticas:
- Guarde documentos que comprovem a data da aquisição.
- Registre acordos em cartório quando possível.
- Busque orientação jurídica para avaliar casos específicos.
- Em financiamentos, mantenha comprovantes das parcelas pagas antes e durante a união.
Conclusão
Em resumo, o casal deve partilhar, em caso de separação, os bens registrados no nome de um cônjuge adquiridos durante a união. Entretanto, existem exceções, como herança, doações ou bens adquiridos antes do casamento. Por isso, cada caso exige análise cuidadosa. Assim, contar com um advogado especializado em direito de família garante que a partilha ocorra de forma justa, evitando perdas patrimoniais.