A herança de imóvel financiado gera muitas dúvidas entre herdeiros e famílias. Afinal, quem deve continuar pagando as parcelas? E como ocorre a partilha de um bem que ainda não está totalmente quitado? De forma simples, o imóvel só integra a herança após a quitação do financiamento. Enquanto houver parcelas pendentes, o bem ainda pertence ao banco, e não ao falecido.
Quem paga as parcelas após o falecimento
Quando o titular do financiamento falece, o primeiro passo é verificar se há seguro habitacional vinculado ao contrato. Esse seguro, chamado MIP (Morte e Invalidez Permanente), costuma quitar o saldo devedor do mutuário falecido.
Por isso, é fundamental solicitar ao banco a apuração do seguro. Se ele quitar a dívida, o imóvel passa a ser totalmente dos herdeiros, livre de ônus. Mas se o seguro não cobrir todo o valor, os herdeiros assumem o pagamento das parcelas restantes, proporcionalmente à herança recebida.
E se o financiamento estiver em nome de duas pessoas?
Em casos de financiamento conjunto, a regra muda um pouco. Se apenas um dos titulares falece, o seguro habitacional quita apenas a parte dele. O co-titular continua responsável pela sua parte nas parcelas. Essa situação é comum em financiamentos feitos por casais. Assim, metade da dívida é quitada e a outra metade deve ser paga pelo cônjuge sobrevivente ou pelos herdeiros.
Como ocorre a partilha da herança de imóvel financiado
Após a quitação do financiamento — seja pelo seguro ou pelos herdeiros —, o imóvel passa a integrar o espólio. Nesse momento, os herdeiros podem partilhar o bem no inventário. Durante o processo, é importante que o advogado apresente:
- o contrato de financiamento;
- os comprovantes de pagamento ou quitação;
- e a certidão do seguro habitacional.
Com esses documentos, o juízo pode definir o valor real do imóvel e incluí-lo corretamente na partilha.
Dica: evite problemas antecipando a regularização
É muito comum que herdeiros descubram o financiamento apenas após o falecimento do titular.
Por isso, recomenda-se organizar previamente os contratos e seguros habitacionais, evitando conflitos futuros. Além disso, o testador pode determinar no testamento como quitar e dividir o bem, assegurando maior segurança jurídica à família.
Quando o imóvel não é quitado: riscos e soluções
De fato, o banco pode retomar o imóvel se o devedor falecer e o financiamento não estiver quitado. Nesse caso, os herdeiros perdem o bem e recebem apenas o valor já pago, conforme o contrato. Assim, para evitar isso, é essencial que o advogado analise o contrato e oriente os herdeiros sobre formas de assumir e regularizar o financiamento junto ao banco.
Conclusão: a importância do advogado na herança de imóvel financiado
Em resumo, a herança de imóvel financiado exige atenção a detalhes contratuais, seguros e procedimentos de inventário. Por isso, com a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões, é possível garantir uma partilha justa e segura, sem prejuízo aos herdeiros.