O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é possível usucapião de imóvel de herança quando um dos herdeiros mantém posse exclusiva e arca com todas as despesas. Essa decisão inédita reforça que o herdeiro que age como verdadeiro dono, pagando impostos e cuidando do imóvel, pode obter a propriedade integral.
Quando há direito à usucapião de imóvel de herança
Segundo o STJ, o herdeiro que vive no imóvel sozinho, paga tributos, faz melhorias e impede o uso pelos demais, pode pedir a usucapião. Essa regra se aplica quando o herdeiro demonstra o chamado animus domini, a intenção clara de agir como dono, de forma contínua e sem oposição dos outros herdeiros.
O prazo mínimo exigido pela lei é de 15 anos de posse ininterrupta. Porém, ele pode cair para 10 anos se o imóvel for usado como moradia ou se o herdeiro tiver feito melhorias significativas.
Por que o STJ reconheceu a usucapião de imóvel de herança
De acordo com o STJ, o herdeiro que assume sozinho todos os encargos do imóvel demonstra comportamento compatível com o de um proprietário legítimo. A decisão se baseia no artigo 1.238 do Código Civil, que permite a usucapião extraordinária quando a posse é contínua, pacífica e com intenção de domínio.
Na prática, o tribunal entendeu que é injusto deixar o imóvel “preso” a herdeiros que não participam da manutenção nem contribuem com as despesas.
O que os outros herdeiros precisam saber
De fato, a decisão do STJ também serve de alerta. Assim, os demais herdeiros que não participam da posse nem contestam a ocupação correm o risco de perder sua parte no bem. Dessa forma, se alguém apresentar oposição formal, como uma notificação ou ação de inventário, essa ação interrompe a contagem de tempo para a usucapião.
Por isso, quem tem direito a uma herança deve agir rapidamente ao perceber que outro herdeiro está ocupando o imóvel sozinho.
Como evitar a perda do imóvel herdado
Para proteger seus direitos, os co-herdeiros podem seguir algumas medidas simples:
- Formalize oposição por meio de notificação extrajudicial.
- Inicie o inventário e peça a partilha formal dos bens.
- Mantenha registros de pagamentos e ocupações do imóvel.
- Busque orientação jurídica especializada para agir dentro do prazo legal.
Essas ações mostram que há interesse na propriedade e evitam que o ocupante exclusivo alegue posse absoluta.
Conclusão
Em resumo, o STJ reconheceu a usucapião de imóvel de herança como forma legítima de consolidar a propriedade quando há posse exclusiva e contínua. Por outro lado, quem compartilha a herança precisa se manter atento para não perder seus direitos por inércia.
Portanto, contar com advogado especializado em direito imobiliário e sucessório é a melhor forma de garantir segurança jurídica e evitar prejuízos.
Entenda o que a acontece com um imóvel de herança que está financiado.
Processo: REsp 2.355.307/SP