A dúvida sobre quando o cônjuge pode responder por dívida firmada durante o casamento é cada vez mais comum. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que, no regime de comunhão parcial de bens, ambos os cônjuges podem ser incluídos na execução de uma dívida assumida por apenas um deles, desde que ela tenha sido contraída durante a união.
O que decidiu o STJ
A Terceira Turma do STJ foi unânime ao decidir que o cônjuge pode ser incluído no polo passivo da execução de título extrajudicial quando a dívida foi firmada na constância do casamento, sob o regime da comunhão parcial. Segundo o tribunal, as obrigações assumidas em prol da família vinculam solidariamente os dois cônjuges. No caso analisado (REsp 2.195.589), o casal estava casado desde 2010, e a dívida havia sido firmada em 2021. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, ressaltou que a legislação civil autoriza essa interpretação com base nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil.
Por que o cônjuge pode responder pela dívida
Conforme explicou a ministra, a lei presume que as dívidas contraídas durante o casamento são em benefício da economia doméstica. Assim, ainda que apenas um dos cônjuges tenha assinado o contrato, ambos podem responder pela obrigação, independentemente de autorização expressa. Esse entendimento reforça o princípio da solidariedade conjugal: o casamento não apenas une bens e responsabilidades, mas também obrigações financeiras que beneficiam a entidade familiar.
Mas há limites para essa responsabilidade
Contudo, a inclusão do cônjuge na execução não torna automaticamente esse cônjuge responsável pelo pagamento da dívida. Segundo a relatora, cabe à parte demonstrar que a obrigação não reverteu em benefício da família ou que determinados bens não se comunicaram, mesmo sob o regime de comunhão.
Em outras palavras, o cônjuge pode se defender provando que a dívida teve caráter pessoal ou empresarial, sem relação com o sustento familiar.
Como o regime de bens influencia
O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil e implica que todos os bens e obrigações adquiridos após o casamento são comuns, exceto heranças e doações pessoais. No regime de comunhão universal, os cônjuges compartilham todas as dívidas e bens, tornando a responsabilidade ainda mais ampla. Por outro lado, no regime de separação total, cada cônjuge responde apenas por suas próprias obrigações.
Como se proteger juridicamente
- Avalie o regime de bens antes do casamento e, se necessário, firme um pacto antenupcial.
- Guarde documentos que comprovem que a dívida não beneficiou a família.
- Em caso de execução, procure um advogado especializado em direito de família e sucessões.
- Busque assessoria antes de assinar contratos de crédito, financiamento ou sociedade.
Conclusão: cônjuge responder por dívida?
Em resumo, o cônjuge responde por dívidas firmadas durante o casamento, especialmente quando contrai obrigações em benefício da família. A decisão do STJ reforça que o vínculo conjugal gera solidariedade não apenas afetiva, mas também financeira. Por isso, é essencial compreender os reflexos jurídicos do regime de bens e agir preventivamente para proteger o patrimônio familiar. Fale já com um advogado especializado.
Leia mais sobre o reconhecimento do usucapião em imóveis de herança.