Antes de tudo, muitos compradores enfrentam dúvidas sobre retenção de 25% no distrato. Isso ocorre, principalmente, em contratos de imóveis com patrimônio de afetação. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe maior segurança jurídica. O tribunal limitou a retenção ao percentual máximo de 25%. Assim, a decisão impacta diretamente consumidores e incorporadoras.
O que é a retenção de 25% no distrato
Primeiramente, o distrato ocorre quando o comprador desiste do imóvel. Nessa hipótese, a construtora pode reter parte dos valores pagos. Contudo, a retenção de 25% no distrato passou a ser o limite aceito. Esse percentual busca equilibrar prejuízos e evitar abusos. Portanto, retenções superiores tendem a ser consideradas ilegais.
Patrimônio de afetação impede a limitação?
Durante anos, construtoras alegaram maior retenção em imóveis afetados. O argumento se baseava na proteção do empreendimento. Entretanto, o STJ afastou essa tese. Mesmo com patrimônio de afetação, o limite permanece. Assim, o comprador não pode sofrer retenção excessiva.
Por que o STJ limitou a retenção de 25% no distrato
Inicialmente, o tribunal analisou o equilíbrio contratual. A Corte entendeu que percentuais elevados penalizam excessivamente o consumidor. Além disso, o STJ reforçou o princípio da boa-fé. O distrato não pode se transformar em punição financeira. Dessa forma, a retenção de 25% no distrato se consolida como regra.
O que acontece se a construtora reter valor maior
Quando a construtora ultrapassa o limite, o comprador pode reagir. Judicialmente, é possível pedir devolução do excedente. Inclusive, tribunais têm determinado restituição imediata. Em alguns casos, a devolução ocorre com correção monetária. Por isso, analisar o contrato é fundamental.
Quem tem direito à devolução no distrato imobiliário
Em regra, todo comprador que desistiu do contrato pode revisar valores. Isso inclui imóveis na planta e empreendimentos afetados. Além disso, o direito existe mesmo após assinatura do distrato. Cláusulas abusivas não prevalecem sobre a jurisprudência. Assim, a retenção acima de 25% pode ser questionada.
Como agir diante da retenção abusiva no distrato
Primeiramente, reúna contrato, recibos e comprovantes de pagamento. Em seguida, verifique o percentual efetivamente retido. Depois, procure advogado especializado em direito imobiliário. Com atuação técnica, é possível recuperar valores. Quanto antes agir, maiores são as chances de êxito.
Conclusão: retenção de 25% no distrato é o limite
Em resumo, o STJ fixou entendimento claro e protetivo. A retenção de 25% no distrato é o teto permitido. Isso vale, inclusive, para imóveis com patrimônio de afetação. Portanto, retenções superiores violam a lei e a jurisprudência. Com orientação jurídica adequada, o comprador pode proteger seu patrimônio.