A ação de imissão na posse de imóvel de leilão extrajudicial é o caminho legal utilizado pelo comprador de um imóvel arrematado em leilão que, mesmo após a aquisição, encontra resistência do antigo ocupante em deixar o local.
Logo após o encerramento do leilão e a formalização da arrematação, o novo proprietário tem direito de tomar posse do bem. No entanto, na prática, nem sempre isso acontece de forma pacífica. Por isso, é necessário entender o passo a passo para garantir esse direito.
Quando a ação de imissão na posse de imóvel de leilão extrajudicial é necessária?
Geralmente, essa ação se torna necessária quando o ocupante do imóvel — normalmente o antigo devedor — se recusa a desocupar o bem mesmo após o leilão ter sido concluído conforme a Lei nº 9.514/1997.
Antes de tudo, é preciso que o arrematante já tenha consolidado a propriedade em seu nome por meio do registro da arrematação. A partir disso, ele pode ingressar com a ação de imissão na posse, comprovando:
- A propriedade legal do imóvel;
- A resistência do ocupante em sair;
- A tentativa prévia de notificação amigável.
O que diz a lei sobre a ação de imissão na posse de imóvel de leilão?
Conforme o artigo 30 da Lei nº 9.514/1997, o arrematante pode solicitar ao juiz a desocupação liminar do imóvel no prazo de até 60 dias. Assim, mesmo sem a manifestação do ocupante, o juiz pode conceder essa desocupação de forma imediata.
Além disso, o artigo 1.228 do Código Civil garante ao proprietário o direito de reaver o bem de quem o detenha injustamente. Ou seja, se você adquiriu o imóvel em leilão e registrou a propriedade, pode ingressar com a ação e garantir a posse.
O que acontece se o ocupante não desocupar o imóvel?
Caso o ocupante resista mesmo após decisão judicial, a Justiça pode autorizar o uso de força policial. Além disso, o novo proprietário pode cobrar uma taxa de ocupação equivalente a 1% do valor do imóvel por mês, como forma de compensação pelo uso indevido do bem.
Essa taxa está prevista no artigo 37-A da mesma lei e funciona como um “aluguel forçado” que deve ser pago até a desocupação completa.
Por que contar com um advogado especializado?
A ação de imissão na posse de imóvel de leilão extrajudicial exige conhecimento técnico, domínio das regras do leilão e experiência com ações possessórias. Por isso, contar com um advogado especializado faz toda a diferença.
Esse profissional pode acelerar o processo, evitar falhas documentais e propor soluções consensuais, como acordos com o antigo ocupante, reduzindo custos e conflitos.
Conclusão: a ação de imissão na posse garante o direito de quem arrematou
Em resumo, a ação de imissão na posse de imóvel de leilão extrajudicial é fundamental para que o arrematante tenha acesso pleno ao imóvel adquirido. Quando a tentativa de negociação falha, esse é o caminho legal mais eficaz para garantir a posse e, se necessário, cobrar valores pela ocupação indevida.
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