Sim, de fato, é possível alterar o regime de bens mesmo após o casamento, desde que cumpridos os requisitos legais. Embora muitos acreditem que a escolha é definitiva, a lei brasileira permite a mudança judicial do regime.
Quais tipos de regime de bens existem no Brasil?
Antes de explicar como alterar o regime de bens, é fundamental, portanto, conhecer as opções disponíveis:
1. Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento passam a pertencer ao casal, de forma conjunta
2. Comunhão universal de bens: todos os bens, antes e depois do casamento, são comuns.
3. Separacão total de bens: cada cônjuge conserva seu patrimônio de forma individual.
4. Participação final nos aquestos: administra-se o patrimônio separadamente, mas divide-se o que foi adquirido durante o casamento, em caso de separação.
Como alterar o regime de bens após o casamento?
Para alterar o regime de bens, o casal deve, primeiramente, entrar com uma ação judicial de alteração de regime. Além disso, ambos os cônjuges devem concordar com a mudança e apresentar uma justificativa plausível. Por fim, essa alteração não pode, em nenhuma hipótese, prejudicar terceiros.
Quais são os requisitos para alterar o regime?
- Consenso entre os cônjuges
- Motivação justificável (ex: planejamento patrimonial)
- Ausência de prejuízos a terceiros
- Apresentação de certidões negativas de dívidas e ações
- Aprovação judicial
Quais documentos são necessários?
- Documentos pessoais
- Certidão de casamento atualizada
- Comprovantes de endereço
- Certidões negativas de órgãos judiciais e cartórios
- Petição elaborada por advogado
Posso alterar o regime de bens em união estável?
Sim. Casais em união estável podem mudar o regime de bens por escritura pública no cartório, desde que não haja dívidas ou processos judiciais. Assim, caso contrário, pode haver necessidade de avaliação mais rigorosa.
A mudança tem efeito retroativo?
Pode ter. Em casos específicos, o STJ admite que a alteração tenha efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, desde que não prejudique terceiros.
Conclusão
Alterar o regime de bens é possível, mas exige atenção aos requisitos legais. Dessa forma, o processo deve ser feito judicialmente, com apoio de advogado, e garante maior segurança para o casal e terceiros envolvidos. Assim, caso você esteja considerando essa mudança, procure nosso escritório. Estamos prontos para orientar cada etapa com segurança jurídica e eficiência.
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