Alterar o regime de bens após o casamento é possível?

Sim, de fato, é possível alterar o regime de bens mesmo após o casamento, desde que cumpridos os requisitos legais. Embora muitos acreditem que a escolha é definitiva, a lei brasileira permite a mudança judicial do regime.

Quais tipos de regime de bens existem no Brasil?

Antes de explicar como alterar o regime de bens, é fundamental, portanto, conhecer as opções disponíveis:

1. Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento passam a pertencer ao casal, de forma conjunta

2. Comunhão universal de bens: todos os bens, antes e depois do casamento, são comuns.

3. Separacão total de bens: cada cônjuge conserva seu patrimônio de forma individual.

4. Participação final nos aquestos: administra-se o patrimônio separadamente, mas divide-se o que foi adquirido durante o casamento, em caso de separação.

Como alterar o regime de bens após o casamento?

Para alterar o regime de bens, o casal deve, primeiramente, entrar com uma ação judicial de alteração de regime. Além disso, ambos os cônjuges devem concordar com a mudança e apresentar uma justificativa plausível. Por fim, essa alteração não pode, em nenhuma hipótese, prejudicar terceiros.

Quais são os requisitos para alterar o regime?

  • Consenso entre os cônjuges
  • Motivação justificável (ex: planejamento patrimonial)
  • Ausência de prejuízos a terceiros
  • Apresentação de certidões negativas de dívidas e ações
  • Aprovação judicial

Quais documentos são necessários?

  • Documentos pessoais
  • Certidão de casamento atualizada
  • Comprovantes de endereço
  • Certidões negativas de órgãos judiciais e cartórios
  • Petição elaborada por advogado

Posso alterar o regime de bens em união estável?

Sim. Casais em união estável podem mudar o regime de bens por escritura pública no cartório, desde que não haja dívidas ou processos judiciais. Assim, caso contrário, pode haver necessidade de avaliação mais rigorosa.

A mudança tem efeito retroativo?

Pode ter. Em casos específicos, o STJ admite que a alteração tenha efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, desde que não prejudique terceiros.

Conclusão

Alterar o regime de bens é possível, mas exige atenção aos requisitos legais. Dessa forma, o processo deve ser feito judicialmente, com apoio de advogado, e garante maior segurança para o casal e terceiros envolvidos. Assim, caso você esteja considerando essa mudança, procure nosso escritório. Estamos prontos para orientar cada etapa com segurança jurídica e eficiência.

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