É possível pedir antecipação de herança?

Apesar de ser um termo pouco usado, por se tratar de algo que remete aos bens deixados por uma pessoa, a antecipação de herança é uma realidade. Afinal, herança são os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus sucessores. Apesar de parecer algo fúnebre, a antecipação de herança é uma estratégia usada por famílias que desejam garantir tranquilidade na hora da divisão. Sobretudo para evitar desgastes de um processo judicial após o falecimento do provedor ou provedora.

Nesse sentido, como parte de uma estratégia de planejamento sucessório, é cada vez mais comum esta prática. Assim, famílias conseguem organizar a transmissão de bens reduzindo custos, desgaste e tempo normais em um processo de inventário.

O que é a antecipação de herança?

Nada mais é do que a doação, por vontade do doador, para um ou mais de seus herdeiros necessários. Desta forma, o Código Civil define que qualquer doação que ocorra para ascendentes ou descendentes é tratado como uma antecipação de herança. Porém, essa doação não pode ser feita de forma desigual da parte que cabe a cada um dos herdeiros.

É importante destacar que a antecipação de herança pode ser determinada como pertencente à parte disponível ou da parte necessária da herança.

Quem pode antecipar a herança?

A princípio a possibilidade de antecipar herança dependerá de quem ela é oferecida. De acordo com a legislação, só pode existir a antecipação da herança para os herdeiros necessários, ou seja, descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.

Por outro lado, caso o beneficiado por uma doação ocorrida em vida não seja um herdeiro necessário, não será caracterizado como antecipação. Contudo, o total das doações feitas a não herdeiros não pode ultrapassar a parte disponível do patrimônio total da pessoa, que é de 50%.

Isso acontece porque não é permitido afetar os 50% reservados legalmente para os herdeiros necessários desta pessoa.

Quais as vantagens da antecipação de herança?

A antecipação vem como parte do plano sucessório e, dependendo do caso, existem diferentes motivos para que se possa contar com esta estratégia. Muitas são as vantagens que se estabelece para a estratégia como:

– Evitar a dependência do inventário

– Redução tributária

– Menor desgaste, tempo e custo judicial

Quais são as limitações para a antecipação de herança?

É importante destacar que a antecipação de herança possui algumas limitações e que podem ser considerada nula caso haja alguma irregularidade. Segundo o Código Civil, a doação não pode ser tão ampla que não reserve meios para a sobrevivência do doador. Ou seja, o doador precisa reservar valores para sua subsistência. Assim, a doação não pode ultrapassar aparte equivalente disponível para doação, que é de 50% dos bens.

Dessa forma, a justiça entende que a antecipação da herança nunca será absoluta, envolvendo todo o patrimônio da pessoa.

Como é feita a antecipação?

A doação deve ser feita sempre por meio de escritura pública ou instrumento particular válido e escrito.  Principalmente quando se tratar de bens que somam um valor significativo. Já para bens de pequeno valor, a doação pode ser feita verbalmente. Esse caso se aplica para bens de família, com valores sentimentais.

 

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