Pode não parecer comum, mas avós podem ser acionados a pagar pensão aos netos. É que normalmente essa é uma responsabilidade do pai ou da mãe, mas em alguns casos, os avós podem ser responsabilizados judicialmente.
Vale ressaltar que a pensão alimentícia é um direito garantido por lei. O que muita gente ainda tem dúvidas é sobre os valores a serem pagos, quem tem direito e quais são os deveres de quem paga.
No caso dos avós, sejam eles maternos ou paternos, quando há a necessidade eles podem fazer o pagamento. Assim chamamos de pensão avoenga. Nada mais é do que um valor pago pelos avós aos netos a partir de um acordo pessoal ou determinado pela justiça. Em resumo esse valor engloba necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação e saúde do dependente.
Quando os avós podem ser solicitados a pagar
Primeiramente é preciso solicitar a pensão alimentícia através de uma ação de alimentos contra o pai ou a mãe. Lembrando que todo esse processo deve ser feito através de um advogado. Assim, é dada entrada no processo, comprovando os gastos e as possibilidades financeiras de quem pagará.
Dessa forma, a justiça analisa o caso e fixa um valor inicial. Após isso, o alimentante, ou seja, aquele que vai pagar a pensão, será citado judicialmente e o juiz analisará os gastos. Em resumo o juiz analisa como cada responsável pode contribuir para a segurança alimentar de quem vai receber.
A partir de agora é analisado se o pai ou a mãe não possui condições de arcar com a ajuda. Caso seja comprovado que ambos não podem pagar a pensão, os avós podem complementar. Assim, os avós podem ser citados judicialmente para serem responsáveis pelo pagamento.
Os avós são obrigados a pagar a pensão em sua totalidade?
É importante destacar que o pagamento pelos avós é considerado complementar ou subsidiário. Ou seja, o principal devedor é sempre um dos pais. Caso seja comprovada a impossibilidade de um deles, os avós podem ser acionados para o pagamento parcial ou integral da pensão.
Como é calculada a pensão dos avós
Sempre é levado em consideração alguns fatores. Entre eles o valor que a pessoa precisa para sustentar a criança e as possibilidades financeiras de quem vai pagar. Ou seja, é preciso ser algo que respeite tanto aquele que vai receber quanto quem paga.
Normalmente a pensão alimentícia é calculada com base no valor da renda mensal, em média de 20 a 30%. Embora esse valor mude dependendo de alguns outros fatores.
Todavia, ao longo dos anos, mudanças de valor podem ser solicitadas. No entanto, é algo que deve ser muito bem justificada. Claro, deve ser feita através de ação judicial.
Quem tem direito a receber
A princípio, aqueles que têm direitos de receber dos pais. Normalmente os netos menores de 18 anos. Mas, em alguns casos, os pagamentos podem ser feito até aproximadamente 24 anos, até que o filho ou neto complete o ensino superior.
Para iniciar uma solicitação é preciso ser feita por um advogado especializado. Fale com a gente!
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