Quando se financia um imóvel, nunca se imagina que ao longo do financiamento alguns problemas podem acontecer. Muitos impedem o devido pagamento das parcelas. Com a inadimplência e todas as negociações de pagamentos frustradas por parte do banco, a instituição financeira pode levar o bem a leilão. Um pesadelo para qualquer pessoa.
Com base na legislação, com o atraso de três prestações ou mais, o banco pode iniciar o procedimento de execução extrajudicial da dívida. Ou seja, um procedimento que ocorre pelo cartório, sem citação em um processo judicial. Após todas as tentativas de negociação se sucesso, o banco leva o imóvel ao leilão.
Um dos principais erros cometidos em leilões extrajudiciais é a falta de notificação. É o momento que o devedor tem ciência da dívida que possui com o banco antes que o bem em questão seja levado à venda. A questão é que estes procedimentos, previstos em lei, muitas vezes não são cumpridos. Essa é a última oportunidade que o devedor tem para quitar sua dívida com a instituição e evitar a perda do imóvel.
É justamente este tipo de erro cometido pelo banco que é possível, em alguns casos, solicitar a suspensão do leilão de imóvel. Além da anulação da consolidação de propriedade. Isso ocorre porque a legislação obriga o banco a notificar pessoalmente o devedor sobre a existência da dívida. Sendo dada a chance de o mutuário arcar com o débito antes que o imóvel seja levado a leilão.
Além disso, o banco também é obrigado a notificar o mutuário sobre as datas e horários dos leilões. Assim, o mesmo possa exercer o seu direito de preferência, podendo adquirir o imóvel no leilão pelo valor da dívida.
Como a Justiça procede nestes casos?
Atualmente, já existe um entendimento na Justiça de que irregularidades, entre elas a falta de notificação, podem acarretar na suspensão do leilão.
Para isso é necessário que seja iniciado um processo judicial. Assim, o mutuário pode tentar na justiça suspender o leilão. Dessa forma, passe a ter o direito para quitar sua dívida junto à instituição bancária.
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