O divórcio é sempre uma questão delicada que envolve um desgaste emocional muito grande para os envolvidos. Quando se trata de divisão e partilha de bens, o desgaste é ainda maior. É que cada bem deve ser dividido igualmente quando o regime da união for de divisão total ou parcial de bens. Mas, o que é comum em alguns casos, é a ocultação de bens nesse processo.
Ocorre que em algumas famílias o orçamento financeiro é um tabu. É que muitos casais evitam falar sobre o tema e sempre alguém fica responsável pelas finanças da casa. É fácil encontrar algum cônjuge que desconhece a remuneração do próprio companheiro. Ao mesmo tempo em que não sabe todo o patrimônio do casal, como imóveis, carros e investimentos financeiros. Assim, é possível que um dos cônjuges oculte parte do patrimônio durante o processo do divórcio.
Dinheiro escondido durante a divisão e partilha de bens no divórcio
Se um dos cônjuges descobrir alguma quantia ou qualquer bem que tenha sido escondido ou ocultado pelo outro durante o processo de divórcio, é possível pedir a partilha do bem. Fique tranquilo! Esse pedido pode ser feito mesmo se o processo de divórcio tiver sido finalizado. É o que no Direito de Família é chamado de sobrepartilha.
Entenda o que significa sobrepartilha (bens não partilhados)
A sobrepartilha é utilizada em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha e divisão de bens. Ou seja, quando por má fé ou por outros motivos a outra parte esconde ou oculta algum bem. A sobrepartilha é válida nas ações de divórcio que já foram concluídas. É importante destacar que o prazo para pedir sobrepartilha é de 10 anos.
Meu ex-cônjuge escondeu bens na partilha e divisão do divórcio. O que devo fazer?
Antes de mais nada é preciso levar a situação a um advogado. Primeiramente neste contato deve-se informar o bem ou investimento oculto. Após feito isso, o advogado especialista verificará se de fato há uma ocultação de patrimônio. Assim, também será verificado se o bem era passível de partilha, dependendo do regime de bens.
Caso a ocultação seja constatada, é preciso comunicar em juízo a situação e comprovar essa ocultação. Agora, cabe ao juiz realizar toda a busca patrimonial e investigar as ações do cônjuge. Caso seja comprovada uma nova partilha e divisão dos bens que se tiver ciência após a partilha será realizada.
Está desconfiando que no seu divórcio algum bem foi ocultado? Fale com a gente!