Durante um divórcio ou o fim de uma união estável, muitas dúvidas surgem sobre a divisão dos bens e o uso da residência. Uma das questões mais frequentes é: posso cobrar aluguel de ex-companheiro que mora com meu filho no imóvel?
Neste artigo, vamos esclarecer em quais situações a cobrança é possível, quais cuidados devem ser tomados e como agir legalmente.
Quando é possível cobrar aluguel de ex-companheiro?
Em primeiro lugar, o proprietário pode cobrar aluguel de ex-companheiro que ocupa, sozinho, um imóvel que pertence ao casal ou apenas a ele. Isso é conhecido como aluguel compensatório e visa indenizar o coproprietário pela impossibilidade de usar ou vender o bem.
Contudo, essa cobrança depende de alguns fatores:
- O imóvel é exclusivamente de um dos ex-companheiros?
- O uso exclusivo do bem impede o outro de usufruir do patrimônio?
- Há filhos menores residindo no imóvel?
- Existe acordo judicial ou pensão que contemple moradia?
Essas questões influenciam diretamente a possibilidade de cobrança e a forma como os tribunais analisam o caso.
O direito de moradia dos filhos pode impedir a cobrança?
Sim, o direito de moradia do filho menor pode impactar diretamente na possibilidade de cobrar aluguel de ex-companheiro. A legislação brasileira prioriza o bem-estar da criança e do adolescente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Portanto, quando o ex-companheiro permanece no imóvel para garantir moradia ao filho comum, a Justiça pode considerar abusiva a cobrança de aluguel. Isso ocorre, principalmente, se não houver acordo prévio que contemple outra forma de moradia ou pensão.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a permanência no imóvel para cuidar de filhos menores pode afastar o aluguel compensatório.
Decisões judiciais recentes e litigância de má-fé
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou um homem que tentou despejar a ex-companheira e o filho menor de idade. A tentativa foi interpretada como litigância de má-fé, com aplicação de multa e indenização por danos morais.
Essa decisão reforça a importância de agir com cautela, respeito aos direitos da criança e sem intenção de vingança.
Assim, cobrar aluguel de ex-companheiro com o objetivo de retaliação pode sair caro e gerar consequências judiciais sérias.
Como resolver a situação de forma justa?
De fato, a melhor saída é buscar um acordo extrajudicial entre as partes. O diálogo pode evitar processos longos e desgastantes, além de preservar o bem-estar do filho envolvido.
Se não houver consenso, o ideal é entrar com ação judicial, solicitando a fixação de aluguel ou a regulamentação do uso do imóvel.
Nesses casos, um advogado especializado em direito de família será essencial para:
- Avaliar se há base legal para a cobrança
- Evitar que a cobrança viole o direito de moradia do filho
- Ajudar a construir acordos equilibrados
- Defender seus interesses com segurança jurídica
Conclusão: posso cobrar aluguel de ex-companheiro?
Em resumo, cobrar aluguel de ex-companheiro que reside com o filho é possível em alguns casos, mas não é uma regra automática. A Justiça considera diversos fatores, principalmente a proteção ao menor e a existência de pensão ou acordo de moradia.
Portanto, antes de tomar qualquer atitude, busque orientação jurídica. Assim, um advogado especializado pode indicar o melhor caminho, garantir seus direitos e evitar prejuízos legais.
Então, se você está vivendo uma situação como essa, fale com nossa equipe. Estamos prontos para analisar seu caso com sensibilidade e oferecer a melhor solução.