
Entenda como funciona a Averbação de Divórcio
É provável que você já tenha ouvido falar em divórcios litigiosos extremamente desgastantes e demorados. Como também, casos de pessoas que rapidamente assinaram os papéis da separação. Mas, você sabe o que é para que serve a Averbação de Divórcio?
Em outras palavras a Averbação de Divórcio é o procedimento de Registro Oficial em um Cartório de Registro Civil. Assim, através dela o divórcio é formalmente reconhecido e todas as obrigações jurídicas da união extintas. Ou seja, é o reconhecimento do fim da sociedade conjugal.
Seja como for o divórcio, consensual ou litigioso, existe a necessidade de registrá-lo no cartório. Dessa forma, terceiros têm conhecimento formal do fim do casamento, com instituições financeiras, órgãos governamentais e demais interessados.
Além disso, a Averbação é necessária para evitar problemas no futuro. Já que é através dela que é conferida a validade jurídica à dissolução do casamento, sendo possível a comprovação do estado civil em diferentes situações. Sobretudo em processos judiciais, contratos e demais trâmites legais.
O que acontece caso a Averbação de Divórcio não seja feita?
Ocorre que o casamento ainda existirá nos meios legais e os ex-cônjuges seguem como os direitos e deveres relacionados ao matrimônio. Por exemplo, a Partilha de Bens segue sendo um direito até que seja averbado.
Vale ressaltar que, caso a Averbação não ocorra no prazo determinado pela legislação, consequência legais podem ocorrer em outros processos. Ou seja, outros processos, como adoção de crianças e adolescentes ou a realização de um novo matrimônio, ficam comprometidos. Além disso, a Ação de Divórcio será arquivada o que pode gerar novos custos para os ex-cônjuges.
Em todos os casos, seja de divórcio litigioso ou consensual, tenha ao lado um advogado especializado nestes casos e evite problemas. Estar cercado de todas as garantias jurídicas evita problemas e muita dor de cabeça. Fale com a gente!
Leia mais sobre divórcio.