
Como funciona o leilão extrajudicial de imóveis?
Com toda crise econômica que vivemos, cada vez mais pessoas perdem suas rendas e, assim, deixam de honrar com seus compromissos financeiros. O financiamento de imóveis, muito comum entre os brasileiros, cada vez mais é afetado. Assim, os bancos que financiam esses créditos, precisam recuperar o valor dos imóveis financiados que estão inadimplentes e, para isso, é realizado o leilão extrajudicial de imóvel.
Conforme a Lei de Alienação Fiduciária de Imóvel de n° 9.514/1997, a instituição financeira, de modo rápido, toma para si a posse do imóvel financiado. Assim, vendendo-o através de um leilão para saldar a dívida que foi contraída pelo comprador.
Entenda o que é leilão extrajudicial de imóveis
Antes de mais nada, é preciso entender que existem dois tipos de leilão, o judicial e o extrajudicial. O leilão extrajudicial, também é chamado de leilão de alienação fiduciária e não ocorre mediante processo judicial, diferente do leilão judicial. Contudo, os casos em que o imóvel vai para leilão extrajudicial são os resultados da inadimplência de um financiamento bancário.
Logo, todo este processo acontece sem a necessidade de um processo judicial, o que evita trâmites e prazos longos. Vale ressaltar que, durante esse processo, não é permitido mais a defesa do mutuário na fase de execução.
Alienação fiduciária. Você sabe o que é?
Em resumo, a alienação fiduciária é o contrato pelo qual o devedor, para garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem, sob a condição da quitação do débito. Nada mais é do que a garantia que o banco tem sobre o crédito que disponibilizou ao mutuário.
Assim, quando o credor da dívida está devendo, o banco vira o titular da propriedade, obtendo a posse indireta. Por fim, o processo de alienação fiduciária acaba quando ocorre inadimplência do devedor ou com a quitação do valor.
Entenda o que acontece com a inadimplência de um imóvel financiado.
Quando um imóvel é financiado e o mutuário não consiga mais arcar com os pagamentos, ele fica inadimplente. Dessa forma, o imóvel que estava em alienação fiduciária é levado a leilão para que a dívida possa ser quitada. Ou seja, iniciando o processo de leilão extrajudicial do imóvel. Vale destacar que para ocorrer o leilão é preciso que deixem de serem pagas três parcelas consecutivas ou de acordo com cada contrato.
Como ocorre o leilão extrajudicial de imóveis:
Quando o imóvel é destinado para o leilão, o mesmo deve ser feito em duas etapas. De acordo com a lei é nomeado um leiloeiro que definirá o edital e as regras para venda do bem.
Primeiramente é realizada uma tentativa de venda, com valor mínimo de abertura de lances, o que representa o valor em que o imóvel foi financiado. Contudo, caso não tenha nenhum lance, o processo segue para o segundo.
O segundo leilão muda o valor mínimo de abertura para o valor da dívida do imóvel e as despesas, com taxas de cartório e IPTU, além de custos de execução. Dessa forma, o imóvel pode ser vendido por valores bem reduzido, chegando a grandes descontos. É importante destacar que o valor precisa ser superior ao da dívida total. E, caso haja valor excedente, é devolvido ao devedor.
Além disso, após duas tentativas de venda sem nenhum interessado, o credor tomará de forma efetiva a posse do imóvel, quitando a dívida com o devedor. Ou seja, o credor pode então vender o imóvel da forma e valor que desejar.
Definitivamente perder um imóvel por falta de pagamento é uma situação muito desagradável. Por isso, antes de adquirir um imóvel por financiamento é importante observar casa detalhe.
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