Quando falamos em bens de herança, é natural que surjam dúvidas sobre como isso impacta o casamento. Para esclarecer essas questões importantes, vamos explorar os diferentes regimes de bens estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
Nos casos de comunhão parcial de bens, como funciona a divisão de bens de herança?
Em primeiro lugar, é essencial considerar o regime de bens adotados pelo casal. No Regime de Comunhão Parcial de Bens, o mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os parceiros. No entanto, um ponto crucial é que a herança não seja automaticamente incluída nessa partilha (art. 1.659, inc. I do Código Civil). Isso significa que um imóvel herdado por um dos parceiros continua sendo de sua propriedade exclusiva, sem que o outro tenha direito automático sobre ele.
Já no regime de comunhão universal de bens?
No entanto, no Regime de Comunhão Universal de Bens, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento são automaticamente considerados propriedade do casal. Isso significa que, conforme previsto no artigo 1.667 do Código Civil, um imóvel herdado por um dos parceiros será compartilhado com o outro, integrando-se à comunhão.
É importante destacar, porém, que mesmo nesse regime, há uma exceção crucial. Uma vez que tenha uma cláusula expressa no testamento excluindo a herança da comunhão de bens, o imóvel herdado permanecerá como propriedade exclusiva do herdeiro.
Essa segurança garante que os desejos de um ente falecido que tenha deixado bens sejam respeitados quanto à destinação. Essas nuances legais são fundamentais para casais que buscam entender como a herança afeta seus patrimônios. Assim, permitindo que tomem decisões informadas e protejam seus direitos.
É possível alterar essa partilha de herança?
A fim de modificar como os bens são partilhados, os beneficiários podem optar por um acordo pré-nupcial ou pós-nupcial, especificando como desejam que a herança seja gerida.
Portanto, o direito da participação sobre um imóvel herdado depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal. Em resumo, na Comunhão Parcial, não há partilha automática da herança, já na Universal, a comunhão é estabelecida.
É importante destacar a necessidade de compreensão dessas questões legais. E, caso necessário, busque orientação jurídica para garantir que os direitos de cada parceiro.
Somos especialistas em Direito de Família e estamos prontos para te ajudar em casos de partilha de bens. Fale com a gente!
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