
Compra de imóvel apenas com contrato de compra e venda não transfere o bem para o nome do comprador
Você certamente já deve ter ouvido falar em “contrato de gaveta”. Nada mais é do que um contrato de compra e venda. Muitas vezes reconhecido firma em cartório, mas que não passa de uma formalização qualquer.
Vamos te explicar!
Apesar desse contrato de compra e venda ter sido assinado, com firma reconhecida, ele não transfere o bem para o nome do comprador. Ou seja, apesar da venda o novo dono não é oficialmente proprietário daquele bem. Dessa forma, para que a venda seja concluída com sucesso, existe a necessidade deste contrato ser levado ao cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente.
Após anos da assinatura somente do contrato de compra e venda, o que devo fazer?
Primeiramente é preciso regularizar o imóvel. Dessa forma, o antigo proprietário precisa ser localizado. Também é necessário comparecer ao cartório de notas e solicitar a lavratura de uma escritura pública. Após isso é preciso levar ao cartório de registro de imóvel para registrar no nome do comprador. Parece simples, mas esse procedimento é recomendável que seja feito com o auxílio de advocacia especializada.
No entanto, caso o antigo proprietário não seja localizado e o comprador consiga comprovar, através do contrato de compra e venda e outros documento, a solução é a adjudicação compulsória através ação judicial.
Se em nenhum dos casos for possível, o que fazer?
No caso do antigo proprietário não ser localizado ou a ação de adjudicação compulsória não seja possível, a regularização do bem pode ser feita através de Usucapião. Ou seja, regularização de propriedade de quem possui a posse prolongada e não possui a propriedade do bem. Uma vez preenchido todos os requisitos previstos em lei, a solicitação de Usucapião é realizado direto no Cartório ou de forma judicial.
Vale ressaltar que, se tratando de Usucapião, cada caso é um caso. É preciso observar os requisitos legais para que a transferência de propriedade seja realizada. Em alguns casos, o processo deve ser feito através de advocacia especializada.
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