O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito a lucros e dividendos para o ex-cônjuge não sócio até o pagamento integral dos haveres. Essa decisão traz segurança jurídica em casos de divórcio com cotas empresariais, garantindo que quem ajudou a construir o patrimônio também receba parte dos ganhos até a efetiva partilha.
O que o STJ decidiu sobre o direito a lucros e dividendos
A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.223.719, entendeu que o ex-cônjuge tem direito a lucros e dividendos das cotas adquiridas durante o casamento até o recebimento total dos haveres. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, após a separação, as cotas passam a ser regidas pelas regras do condomínio previstas no art. 1.319 do Código Civil. Assim, enquanto o valor da partilha não é pago, o ex-cônjuge tem direito de crédito sobre os frutos econômicos gerados, como lucros e dividendos da empresa.
Como funciona o direito a lucros e dividendos após o divórcio
Mesmo sem participar da administração da sociedade, o ex-cônjuge mantém direito a lucros e dividendos referentes às cotas que compõem o patrimônio comum. Na prática, o tribunal considera ele um cotista anômalo, ou “sócio do sócio”, com direitos apenas patrimoniais e sem participação na gestão. Enquanto o pagamento dos haveres não ocorre, ele tem direito a receber os rendimentos gerados pelo investimento, o que garante uma compensação justa e proporcional.
Critérios para cálculo dos haveres
A ministra Nancy Andrighi reforçou que o cálculo dos haveres deve seguir um critério justo e comprovável. Quando o contrato social não define o método de apuração, aplica-se o balanço de determinação, conforme o art. 606 do Código de Processo Civil (CPC). Esse modelo reflete o valor real da empresa e evita prejuízos ao ex-cônjuge, que só recebe a quantia devida após a dissolução do vínculo conjugal e empresarial.
Por que o direito a lucros e dividendos é importante
A decisão fortalece a proteção patrimonial nas separações que envolvem empresas familiares. Ela impede que um dos ex-cônjuges se beneficie sozinho de cotas adquiridas durante o casamento. Além disso, o direito a lucros mantém o equilíbrio econômico entre as partes até o encerramento da partilha.
Impactos da decisão para casais e empresas
Empresas com participação de casais devem observar maior planejamento societário e sucessório. De fato, a decisão do STJ reforça que as cotas e seus frutos continuam pertencendo ao casal até o pagamento dos haveres. Portanto, os sócios precisam revisar contratos e buscar orientação jurídica para evitar conflitos futuros.
Conclusão
Em resumo, o STJ garantiu o direito a lucros e dividendos para ex-cônjuges até o pagamento integral dos haveres. Dessa forma, a medida assegura equilíbrio e transparência na partilha de cotas empresariais e impede o enriquecimento indevido. Por isso, o cliente que enfrenta divórcio com empresa ou sociedade deve procurar assessoria jurídica especializada para garantir o reconhecimento correto de seus direitos patrimoniais.