Muito se fala sobre os direitos dos herdeiros em caso de morte de um dos cônjuges. Mas, em poucos casos, se fala sobre o direito real à habitação para o companheiro sobrevivente.
Ocorre que existe o direito real de habitação, que tem como objetivo principal garantir o direito constitucional à moradia ao cônjuge sobrevivente.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o companheiro sobrevivente tem o direito real de moradia no local em que antes residia com sua família, de forma vitalícia e personalíssima. Afinal, é o que determina o artigo 1.831 do Código Civil e da Lei 9.272/1996.
Art. 1.831. “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.
Em outras palavras, o direito de moradia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente é totalmente assegurado. É importante destacar que essa questão tem validade tanto no casamento como na união estável e independente do regime de bens.
Outro ponto é que o direito real de habitação vale desde que o imóvel seja o único bem de natureza residencial a ser inventariado.
Em caso de mais herdeiros, como filhos e enteados, como fica o direito real à habitação do companheiro?
Antes de tudo é preciso esclarecer que o direito à moradia deve ser conferido ao companheiro sobrevivente. A saber, em casos de herdeiros, esse direito segue assegurado.
Em outras palavras, caso o cônjuge sobrevivente tiver direito a 50% do imóvel em que reside e outro herdeiro aos outros 50%, os percentuais serão mantidos. Porém, o companheiro sobrevivente pode continuar morando nele. Ocorre que o filho será igualmente herdeiro, apenas não poderá alienar o bem ou dar qualquer outra finalidade para ele enquanto o cônjuge morar.
Por exemplo, o companheiro que agora possui a moradia pode residir à sua maneira. Mas não pode realizar nenhuma negociação sobre ele, como alugar ou locar partes que não utilize. Entretanto, é permitido morar com outras pessoas, até mesmo um novo cônjuge.
Os herdeiros do imóvel podem cobrar aluguel do companheiro sobrevivente?
Não. O direito real de habitação possui caráter gratuito. Ou seja, os herdeiros não podem exigir remuneração pelo uso do imóvel ou nenhuma contrapartida financeira. O STJ explica que este direito possui natureza vitalícia e personalíssima. O que significa que o companheiro pode permanecer no imóvel até a morte.
São muitas as questões que envolvem herança e os direitos dos herdeiros. Para os mais diversos casos, estamos preparados para te assessorar e garantir todos os seus direitos. Fale com a gente!