Os motivos para a decisão do divórcio podem ser muitos. Se o casamento não está dando mais certo a solução é separar. Primeiramente é preciso observar que existem tipos diferentes de divórcio: litigioso e consensual. Dessa forma, cada um têm um procedimento, complexidade e burocracias diferentes.
Atualmente existem dois tipos de divórcio
São dois tipos de procedimentos, o consensual e o litigioso. A separação consensual acontece quando ambos estão de acordo sobre o divórcio. Quando não há este tipo de consenso, é necessário que o processo aconteça de forma litigiosa.
Você sabe o que é divórcio litigioso?
Antes de mais nada é preciso avaliar a situação. Ou seja, quando não há consenso sobre os bens do casal, algum dos cônjuges não concorda com a separação ou quando possuam filhos menores de idade, o divórcio judicial é o procedimento a ser iniciado.
Nesse sentido, caso apenas um dos dois queira o divórcio, a parte interessada precisa entrar na justiça. Neste caso, cada cônjuge precisa contar com advogado próprio. Antes de tudo, o interessado em ingressar com o pedido de divórcio precisa ter ciência que este procedimento é bastante demorado, já que pode conter divergências entre pensão, partilha de bens e guarda.
Assim, por tratar de discussões, problemas familiares e divisão de bens que o poder judiciário precisa intermediar estas questões. Por isso, é imprescindível que ambas as partes contem com advogados especializados em Direito de Família.
O divórcio consensual é realizado em cartório
Quando o casal concorda com o fim do casamento é mais simples. Ainda mais quando há concordância sobre partilha de bens e guarda dos filhos é possível obter o divórcio de forma consensual. Mas, em caso de filho menor de idade, é necessário que o procedimento seja realizado de forma judicial.
Dessa forma, o divórcio consensual é realizado em cartório de forma menos burocrática. Neste caso o casal pode ter apenas um advogado para realizar a petição. Depois disso e de todos os encaminhamentos realizados, comparece no cartório para que seja emitida a certidão de divórcio.
Aqui explicamos mais sobre o divórcio consensual
Como dar entrada no divórcio?
Independente do formato correto para o divórcio, um advogado especialista precisa ser contratado. Dessa forma, o profissional dará todos os encaminhamentos necessários e orientará nos passos que devem ser realizados.
Para evitar dor de cabeça e processos judiciais demorados e burocráticos, um bom advogado pode resolver seu divórcio, a sua divisão de bens, pensão e guarda dos seus filhos da melhor forma possível.
Nós do Villela da Motta somos especializados em Direito de Família e divórcios. Somos capacitados para atender você e solucionar seu problema de forma rápida, objetiva e transparente.