Exclusão de sócio em sociedade LTDA

Muitos negócios são iniciados a partir de uma sociedade. Nada mais é do que pessoas que se unem com o objetivo de empreender. Ocorre que ao passar do tempo toda a empolgação inicial dá espaço para outros rumos. Assim, exclusão de sócio em sociedade pode ser a realidade de muitos negócios.  

Os motivos podem ser muitos, desde aquele que não agrega de fato ao desenvolvimento do negócio, até em situações que um dos sócios chega a agir contra a sociedade. Não importa o motivo, mas vários caminhos levam à delicada situação de exclusão de um sócio indesejado em sociedade.  

O que é uma sociedade LTDA 

Antes de mais nada é preciso entender o que é uma sociedade limitada. De acordo com o art. 1.052 do Código Civil, ela é formada por uma ou mais pessoas, com capital social dividido igualmente ou não, com quotas iguais ou diferentes. 

Ocorre que a responsabilidade de cada sócio será limitada ao valor de sua parte. Mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, o capital social não possui um limite para a sua formação. Dessa forma, pode ser integralizado em moeda corrente, bens ou direito, sendo ilegal a contribuição para o capital com a prestação de serviços. 

A exclusão de sócio 

Ao iniciar um negócio em sociedade nem sempre é levado em consideração as questões caso a união não dê certo. Afinal, não se inicia uma parceria pensando em encerrá-la. Por isso, é importante ter bem definido todas as questões da sociedade incialmente.  

No entanto, pode ser novidade para alguns empreendedores, o que é necessário para exclusão de um sócio quando este não age de acordo com o esperado em sociedade.  

Primeiramente é preciso entender que não basta somente a vontade de retirar um sócio. É necessário que as pessoas envolvidas manifestem vontade. É o que se chama de a quebra do affectio societatis, em português, afeição social.  

É importante destacar que a exclusão de um sócio não é um processo simples. Em alguns casos, é necessária avaliação judicial. Por outro lado existem alternativas em que a sociedade pode excluir um sócio por vontade própria, sem que seja necessária intervenção judicial. Nestes casos deve haver previsão legal ou contratual. Além disso, o tipo societário pode facilitar as resoluções deste tipo de conflito.  

Quais as alternativas para exclusão de um sócio 

Vale ressaltar que em qualquer uma das situações é necessária a liquidação das quotas do sócio excluído. Assim, convertendo-as em dinheiro. Isso acontece por ser um direito inafastável de todo sócio, que é a “participação no acervo social”. Em outras palavras é a propriedade sobre uma porcentagem da empresa. Ou seja, é juiz converterá a porcentagem de um sócio em dinheiro.  

Algumas medidas devem ser acompanhadas por uma assessoria jurídica especializada. É assim que se evita grandes obstáculos e consequências com a exclusão de um sócio.  

Como excluir sócio de sociedade LTDA 

A princípio o Código Civil, em seu art. 1.085, estabelece situações em que haverá a exclusão do sócio por via extrajudicial, mediante alteração no Contrato Social. Por outro lado, é possível excluir um sócio pela via judicial, de acordo com o art. 1.030 do Código Civil. 

Assim, cada uma das hipóteses deve vir acompanhada da respectiva comprovação. Além de ser necessária estar inserida corretamente na previsão legal.  

Os motivos para a exclusão de sócio podem ser os seguintes: 

– Sócio remisso, aquele que se comprometeu a contribuir com certo valor para a sociedade e não cumpriu. 

– Sócio falido ou com quota liquidada.  

– Falta grave no cumprimento das obrigações 

– Incapacidade incidental do sócio  

 

Independente das causas e o que motivou o desejo de desfazer sociedade, todo o processo  de exclusão de sócio em sociedade precisa ser acompanhado por advogado especializado.  

Nós, estamos prontos para auxiliar nestes casos e preparados tecnicamente. Fale com a gente! 

 

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