
Filho não registrado tem direito à herança?
Pode parecer que não, mas casos onde filhos não são registrados pelo pai e, consequentemente não reconhecidos por outros familiares, são mais comuns do que imaginamos. Uma vez que esse pai falece, fica a dúvida: esse filho não registrado e não reconhecido tem direito à herança?
A resposta é: sim! Independente do conhecimento e reconhecimento de outros familiares, até mesmo o não registro de paternidade, o filho tem sim direito à herança. Ou seja, ele tem direitos iguais a qualquer um dos herdeiros.
A família do falecido não reconhece o filho e realiza o inventário lhe tirando o direito à herança. O que acontece?
No momento em que o pai falece e a família realiza o inventário, desconhecendo um filho ou até mesmo sem aceitar sua paternidade, esse caso pode ser revisto. Uma vez que a família realiza procedimento sem pretensão de incluir o suposto filho o caso não pode passar despercebido.
Independente do motivo, quando o filho não foi incluído no inventário no qual ele tem direito, a solução é uma ação judicial de petição de herança. Nada mais é do que anular a partilha anterior realizada por outros herdeiros e realizar a nova divisão com o filho não reconhecido.
No entanto, caso a partilha de bens não tenha sido encerrada, o suposto herdeiro pode ingressar no processo e requerer sua admissão no inventário.
Como agir para reconhecer um novo herdeiro?
Antes de mais nada é preciso avaliar a necessidade de verificar a relação de parentesco. Neste caso, o filho precisar ajuizar uma ação de investigação de paternidade. Ocorre que, caso seja necessário, o possível herdeiro pode realizar um exame de DNA. Vale ressaltar que, conforme legislação, ninguém é obrigado a realizar o exame sem sua vontade. Já que o exame não é a única forma de se comprovar paternidade. Nestes casos, cabe ao juiz decidir pelo reconhecimento da paternidade ao analisar todo o contexto.
Embora o exame de DNA seja a forma mais efetiva de se comprovar paternidade, não é o único meio. Ocorrem, em muitos casos, parentes do falecido que não são obrigados a realizar o exame não aceitam se submeter ao texto e, diante da recusa, o filho não pode ser prejudicado. Assim, o juiz avaliará todo o contexto através de documentos, depoimentos e testemunhas.
E enquanto a inclusão do filho no inventário não ocorre, o que fazer?
Uma vez que o filho não reconhecido solicite seu direito à herança, ele pode requerer a reserva de sua parte até o reconhecimento da paternidade.
É importante ressaltar que todos os filhos, sendo eles frutos da relação de casamento, terão os mesmos direito à herança. Esse direito é totalmente igualitário e deve ser realizado sem qualquer discriminação, o que é previsto no Código Civil Brasileiro.
Existe prazo para solicitar o direito à herança?
Seja como for, o filho que quer seu direito à herança precisa observar o prazo previsto. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação prescreve em 10 anos a partir da data do falecimento do pai. Contudo, podem existir casos que suspendem esse entendimento, como o de herdeiro absolutamente incapaz.
Além disso, o mesmo não ocorre na ação de investigação de paternidade, que pode ser solicitada a qualquer momento. Assim, ainda que o filho não tenha sito registrado pelo pai e não seja reconhecido pelos demais herdeiros, tem direito à herança, assim que confirmar sua paternidade.
Em todos os casos de processos que envolvam partilha de bens, inventário e reconhecimento de paternidade, podemos ajudar você!
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