Imissão de Posse de imóvel arrematado em leilão

Ter um imóvel levado a leilão é o pesadelo de muita gente. E quem adquire esse bem arrematado precisa ter em mente que ele ainda pode estar ocupado. Por isso, quem corre risco de perder seu imóvel ou comprou um em leilão precisa entender sobre a Imissão de Posse.  

Nada mais é do que o ato judicial que confere ao interessado a posse de um determinado bem a que faz jus e da qual está ocupado. É que em casos de arrematação em leilões o bem adquirido passou por um longo processo de leilão.  

Por isso, antes de adquirir um bem em leilão esteja atento e saiba como funciona a Imissão de Posse. 

Inicialmente é preciso entender que quando um arrematante compra um imóvel em leilão ele se torna proprietário. Porém, não se tem a posse.  

Entenda a diferença entre propriedade e posse 

A propriedade é o direito real para usar, fruir, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai, respeitando a função social. Já a posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Ou seja, ter a posse dá direito a usar, mas não é sua a propriedade daquele bem. A exemplo do que vemos nos contratos de aluguel. Quando o inquilino tem a posse do imóvel, mas não possui a propriedade.      

Dessa forma, ao adquirir o bem em leilão é preciso solicitar a posse. Neste momento que é necessária a entrada da ação de Imissão de Posse. Caso contrário, a posse permaneceria com o mutuário devedor.  

Por que é tão importante ter conhecimento sobre a Imissão de Posse?  

Primeiramente porque muitos devedores têm cometido ações precipitadas. Ocorre que, em alguns dos casos, acabam acelerando o processo de saída do imóvel sem qualquer necessidade. 

Por exemplo, é comum em algumas situações os arrematantes entrarem com a Ação de Imissão de Posse assim que compram um imóvel em leilão. É que sem essa ação não é permitido entrar na propriedade, muito menos coagir o atual proprietário ou qualquer atitude que incentive ou amedronte a saída do mesmo daquele imóvel. Independente, muitos mutuários preferem sair de suas casas logo após a notícia que o imóvel foi arrematado.  

Assim, nestes casos, não é necessária a ação. Logo, o imóvel pode ser ocupado pelo novo proprietário. Dessa forma, a posse é automaticamente repassada ao novo comprador.  

Agora, caso seja de interesse do mutuário solicitar judicialmente a suspensão ou anulação do leilão, é preciso ser rápido para ter sucesso em uma ação. (Leia mais sobre no nosso artigo).  

Por outro lado, mesmo após algum tempo o arremate e o bem ainda não tiver sido desocupado é preciso agir. É nesse momento que um advogado especialista precisa entrar com a Ação de Imissão de Posse.  

Como funciona a Ação de Imissão de Posse 

A ação existe no ordenamento jurídico brasileiro e tem como fundamento no artigo 1.228 do Código Civil. Ou seja, dispõe sobre o fato de que o proprietário tem faculdade de usufruir daquilo que é proprietário. Portanto, é através de um processo judicial, que é possível a posse de um bem. Em outras palavras a ação é um mecanismo que protege o direito da posse que ainda não possui.  

Primeiramente é preciso receber orientações de um advogado especialista para dar entrada no processo. É importante ressaltar que após a determinação de justiça, o ocupante tem 60 dias para desocupar o imóvel, conforme descrito em lei. Em alguns casos juízes pedem apenas 15 dias, mas o que pode facilmente sofrer embargo.  

 

Ter assessoria especializada para ter a posse do seu bem adquirido em leilão é um passo importante para ter sucesso na ação.  

Fale com a gente. Somos especialistas em direito imobiliário e temos diversos casos com êxito com relação a imóveis em leilão.