Com a crise econômica, muitos buscam alternativas acessíveis para adquirir um imóvel. Entre essas opções, estão os leilões judiciais e extrajudiciais, onde os preços costumam ser inferiores ao valor de mercado. No entanto, é comum na compra de um imóvel em leilão o bem ainda estar ocupado. Afinal, o leilão ocorreu devido a dívidas não pagas dos moradores. Assim, tornando a situação complexa e delicada.
O que é um imóvel de leilão?
Em leilões judiciais, o juiz determina a venda de bens para quitar uma dívida do proprietário. No caso de leilões extrajudiciais, a venda ocorre em virtude de um contrato de alienação fiduciária, que possui uma legislação específica. Em qualquer cenário, se o imóvel ainda estiver ocupado, o novo comprador precisará tomar medidas legais para assumir a posse.
Quais as vantagens de comprar um imóvel em leilão?
Por mais que a compra possa ter complicações, essa situação pode ser vantajosa. Uma vez que os preços dos imóveis em leilão são frequentemente bem abaixo do mercado, com descontos que podem chegar a 50%. Assim, com a orientação de um advogado especializado, o processo de desocupação pode ser mais rápido e menos oneroso.
Passos para desocupar um imóvel comprado em leilão que ainda está ocupado
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Contrate um Advogado Especializado
Antes de mais nada é essencial contar com um advogado ou assessoria jurídica experiente para conduzir o processo de desocupação. Um profissional capacitado pode evitar que o arrematante enfrente anos de esforço frustrado para tomar posse do imóvel.
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Confirme a Ocupação
Em primeiro lugar, antes de prosseguir, é importante visitar o imóvel e verificar se ele está realmente ocupado. Caso o ocupante deseje permanecer, poderá ser negociado um contrato de aluguel, com a ajuda de um advogado para garantir a formalização. Assim, se o arrematante prefere a posse do imóvel, o ideal é tentar um acordo amigável para a desocupação.
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Notificação Extrajudicial
Certamente uma das melhores formas de comunicar a necessidade de desocupação ao ocupante é por meio de uma notificação extrajudicial. Este documento serve como um aviso formal e pode iniciar uma negociação de importação.
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Ação Judicial de Imissão na Posse
Se não for possível um acordo, o próximo passo é entrar com uma ação judicial de imissão na posse ou reivindicação. Com um advogado especializado, o arrematante pode buscar uma liminar para obter o direito à posse de forma rápida.
Tipos de leilão e como agir em cada caso
Existem dois tipos principais de leilão:
Leilão Judicial
No leilão judicial, o comprador deve aguardar 10 dias após a homologação para solicitar ao juiz a desocupação. Como o imóvel geralmente está envolvido em uma ação judicial, o mesmo juiz que solicitou o leilão conduziu o processo de desocupação.
Leilão Extrajudicial
No processo extrajudicial, há duas possibilidades possíveis:
- Alienação Fiduciária : O imóvel é leiloado para quitar uma dívida e o ocupante deve desocupar o local em até 60 dias, por meio de uma liminar.
- Imóveis sem Alienação Fiduciária : Nesse caso, o comprador deve entrar com uma ação de imissão na posse, com antecipação de tutela para acelerar o processo.
Conclusão
Comprar um imóvel ocupado em leilão pode ser uma excelente oportunidade de investimento, mas exige cautela e suporte jurídico. Com uma assessoria especializada, o processo de desocupação se torna mais ágil e seguro, evitando conflitos e possíveis prejuízos.
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