
Imposto de Renda cobrado em pensão alimentícia será devolvido pela Receita Federal
Uma boa notícia para quem recebe pensão alimentícia é que, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quem recebe o valor não precisa mais recolher Imposto de Renda sobre a pensão. Dessa forma, quem pagou imposto nos últimos cinco anos, tem direito a receber todo o valor de volta.
Como resultado, a Receita orienta o contribuinte a retificar as declarações de cada ano, aquelas entregues de 2018 até 2022.
Funciona assim:
– Acesse o programa gerador da declaração, no portal E-CAC ou através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
– Acesse a declaração a ser retificada e exclua o valor da pensão alimentícia que estava declarado como rendimento tributável. O valor precisa ser informado na opção “rendimentos isentos e não tributáveis”, especificando “pensão alimentícia”.
Depois que realizada a retificação, se o saldo de imposto a restituir for superior à da declaração original, a diferença será devolvida.
Vale ressaltar que o valor será pago junto aos lotes de restituição do Imposto de Renda, de acordo com as prioridades legais. Assim, a Receita Federal poderá retificar em breve as declarações que pode ser pago a mais ainda neste ano.
Atenção para a devolução do imposto de renda cobrado sobre a pensão alimentícia!
Outro ponto importante é que a nossa determinação não muda para o pagador da pensão. Uma vez que nada muda para quem paga a pensão. Ou seja, o contribuinte segue com o direito de deduzir o valor na sua declaração do Imposto de Renda.
Leia mais conteúdos em nosso site. Aqui falamos dos casos em que avós podem ficar responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia.
Nós, do Villela da Motta, somos especialistas em pensão alimentícia, divórcio, divisão e separação de bens e demais casos que envolvam o Direito de Família. Quer receber as melhores orientações? Fale com a gente! Estamos prontos para te ajudar.