O inventário com testamento exige mais atenção e cuidados legais. Afinal, o testamento indica a vontade do falecido e deve ser respeitado. No entanto, mesmo com testamento, é obrigatório abrir o inventário. Só assim os bens são formalmente transferidos aos herdeiros.
O que é o inventário com testamento?
O inventário com testamento é o processo legal que distribui os bens conforme o testamento do falecido. Porém, ele deve respeitar a parte legal dos herdeiros necessários. Além disso, o testamento precisa ser validado pelo juiz. Só depois disso os bens são partilhados conforme a vontade expressa no documento. Portanto, mesmo com testamento, o processo de inventário é essencial para garantir validade jurídica e evitar conflitos.
Como saber se existe um testamento?
Antes de iniciar o inventário, é importante verificar se existe um testamento.
Para isso:
- Consulte o site do Colégio Notarial do Brasil (CNB);
- Verifique nos cartórios de notas da cidade;
- Consulte o juiz da vara de sucessões.
Aliás, localizar o testamento logo no início evita atrasos e disputas entre herdeiros.
Como é o processo de inventário com testamento?
O processo começa com a abertura judicial do testamento. O juiz confere se ele é válido e sem vícios. Depois disso, o juiz autoriza o cumprimento das disposições testamentárias. Em seguida, inicia-se o inventário, que pode ser:
- Judicial: se houver menores, incapazes ou brigas entre os herdeiros;
- Extrajudicial: se todos forem maiores, capazes e estiverem de acordo.
Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário em cartório pode ser feito mesmo com testamento, desde que autorizado judicialmente e haja consenso entre os herdeiros. Inclusive, a regra vale até para inventários com herdeiros menores, desde que suas cotas estejam protegidas.
Quanto custa um inventário com testamento?
Os principais custos são:
- ITCMD: imposto estadual entre 2% e 8% sobre os bens;
- Honorários advocatícios: obrigatórios por lei;
- Taxas do cartório: variam conforme o valor dos bens.
Agir rápido evita multas e reduz gastos com juros e atrasos. Além disso, o planejamento com advogado evita surpresas financeiras.
Como ocorre a partilha no inventário com testamento?
A partilha segue as regras do testamento, desde que respeite os herdeiros necessários. Metade da herança (a legítima) deve ir para filhos, cônjuge e pais. A outra metade (quinhão disponível) o falecido pode destinar como quiser. Se o testamento violar a parte da legítima, os herdeiros podem anular a cláusula judicialmente. Além disso, a partilha considera o regime de bens do casamento ou união estável. Assim, garante-se a meação do cônjuge sobrevivente, quando houver.
O juiz pode negar o cumprimento do testamento?
Sim. O juiz pode negar o cumprimento se o testamento for inválido, fraudulento ou contrariar a lei.
Casos comuns de negação:
- Violação dos direitos dos herdeiros necessários;
- Erros formais no testamento;
- Indícios de coação ou fraude;
- Incapacidade do testador.
Mesmo assim, os herdeiros seguem com o inventário normalmente, mas podem ajustar a partilha conforme necessário.
Conclusão: entenda seus direitos
O inventário com testamento garante o cumprimento da vontade do falecido. Porém, deve respeitar a lei e os direitos dos herdeiros. Com a Resolução nº 571/2024, ficou mais fácil realizar o processo em cartório, mesmo com testamento e herdeiros menores, desde que tudo esteja formalizado.
Por isso, busque orientação jurídica desde o início. Assim, você evita erros, economiza tempo e garante uma partilha justa para todos os envolvidos. Se precisar de ajuda, fale com nosso escritório. Atuamos com foco em soluções seguras, rápidas e humanas para proteger o seu direito.