Inventário é necessário mesmo quando o falecido não deixa bens

Inventário é necessário mesmo quando o falecido não deixa bens

Inventário é necessário mesmo quando o falecido não deixa bens

Quando uma pessoa falece é necessária a realização de um inventário para a partilha de seus bens entre seus herdeiros. O que muita gente não sabe é que o procedimento deve ser realizado mesmo se o falecido não tiver deixado algum bem.   

Ocorre que esse é o procedimento realizado para apurar, além dos bens, os direitos e dívidas do falecido. Assim, o procedimento deve ser realizado. 

Vale ressaltar que não há previsão legal que obrigue a realização do inventário. Ou seja, não é obrigatório por lei. Porém, em muitos casos, os herdeiros desconhecem as dívidas ou até bens deixados pelo falecido. Diante disso, o ideal é que se faça a abertura do chamado Inventário Negativo.  

Contudo, é importante destacar, que o inventário é também uma segurança jurídica para os herdeiros. Sobretudo pelo fato de obter certeza judicial de que o falecido não deixou patrimônio nem dívidas, o que é importante para que possam comprovar perante possíveis credores o não recebimento de qualquer patrimônio do falecido. Assim, não ficam obrigados a quitar as dívidas deixadas, evitando contra si, cobranças e constrição de bens. 

Inventário: De quem é a responsabilidade do pagamento de dívidas? 

É importante informar que nos casos onde o falecido deixa dívidas quem paga são os bens deixados por ele. Logo, quando não existem bens, os herdeiros não ficam responsáveis pelo débito. Dessa forma, caso credores do falecido busquem a quitação da dívida com os herdeiros, é possível comprovar, por meio de uma escritura declaratória, que o falecido não deixou bem para quitar a dívida. Por isso, a necessidade e importância de ser realizar o Inventário Negativo, que resguarda os direitos e interesses dos herdeiros. 

Quais situações também são necessárias a abertura de inventário mesmo o falecido não tendo deixado bens 

Antes que o viúvo da pessoa falecida, que porventura tenha o interesse de se casar novamente, ele precisará realizar o procedimento. Assim, para que escolha livremente o regime de bens de um novo casamento. 

Assim como, também será necessária a abertura do inventário, no caso de outorga de escritura de compra e venda. Ou seja, quando é necessário que os herdeiros realizem este ato aos compradores de bens imóveis que o falecido vendeu em vida. 

 

Portanto, são muitas as situações que exigem a existência do inventário negativo. E, mesmo sem nenhuma obrigatoriedade legal da abertura para falecido sem bens, algumas situações são necessárias comprovar a ausência de patrimônio. Afinal, o importante é resguardar e proteger todos os herdeiros de futuros problemas.  

 

Nós, do Villela da Motta, somos especialistas em Direito de Família e tudo que envolve divisão de bens, abertura de inventário e acordo extrajudiciais para solução de casos. Fale com a gente!  

Leia mais sobre outras situações semelhantes aqui no nosso site.