O Inventário Judicial é um processo de partilha de bens e direitos de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ocorre que, assim como em muitas ações que tramitam na justiça, o não entendimento entre as partes é uma possibilidade.
Porém, esse tipo de processo sem o entendimento de todas as partes, dificulta a sua resolução. Realizar o inventário caso um dos herdeiros não concorde é possível, mas o procedimento se torna mais difícil.
Primeiramente é preciso entender mais sobre o inventário e como funciona. São dois tipos de inventário, o judicial e o extrajudicial. Em resumo funciona assim:
- Extrajudicial: é realizado através de um tabelião de notas, sem envolver a justiça. No entanto, só é possível nesse caso, quando todos os herdeiros estiverem de acordo e nenhum for menor de idade.
- Judicial: é utilizado quando não há acordo entre as partes ou existe um testamento. Também é obrigatório em casos de herdeiros incapazes. Em caso de testamento, para que seja feito extrajudicialmente, é preciso autorização da justiça. No entanto, é preciso de um advogado para auxiliar nesse processo.
Como realizar o procedimento de inventário?
Inicialmente é necessário reunir os documentos e que os herdeiros conversem para definir como será a partilha de bens. Principalmente em casos onde o falecido não tenha deixado sua vontade expressa formalmente. Posteriormente, é precisa a contratação de um advogado especialista que dará o encaminhamento para o processo de inventário e partilha de bens.
O que fazer caso um dos herdeiros não assine os documentos do inventário?
Logo após o processo inicial de inventário, se algum dos herdeiros se opuser a assiná-lo, é possível entrar com um processo litigioso do documento. Assim, o juiz citará o herdeiro para que ele se manifeste junto ao judiciário.
Neste caso, o processo de inventário se dará de forma litigiosa judicial. Ou seja, não será resolvido de forma rápida, como é o caso do inventário extrajudicial. Ocorre que o herdeiro que não assinou os documentos pode apontar os problemas que considera no inventário. Também é possível reclamar dos indicados no inventário, além de questionar a inclusão de eventual herdeiro, que não considere que deva receber a herança.
Por fim, se este herdeiro não se manifestar nos autos ou questionar as alegações do inventariante, após o prazo legal os herdeiros podem continuar normalmente com o processo.
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