Mesmo após um ano do primeiro caso de Covid-19 em nosso país, o brasileiro ainda se vê no pior momento. Essa atual situação leva milhares de brasileiros a se endividarem, mais uma vez.
Antes de tudo a maior parte do brasileiro nunca teve acesso à educação financeira. Falar em “economizar e guardar”, é uma realidade que envolve apenas uma mínima parcela da nossa população. Nesse sentido, quando se trata do contexto de financiamentos, a situação logo se complica. Principalmente aqueles para a aquisição de bens, com valores que comprometem maior parte da renda das pessoas.
Além disso, boa parte da população não possui reservas para emergências. Em outras palavras utilizam boa parte da sua renda para pagar financiamentos imobiliários e veiculares, por exemplo, logo se veem na decisão de pagar os boletos ou simplesmente se alimentar. É uma decisão difícil, mas óbvia quando estamos em uma situação de grande redução da renda neste momento delicado.
MAS COMO FICAM OS FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS EM MEIO À PANDEMIA?
Em 2020, diante do início da pandemia no Brasil, a Caixa Econômica Federal, concedeu uma carência de seis meses no pagamento. Atualmente ainda não foi divulgada nenhuma informação de que o mesmo aconteceria.
Ou seja, certamente milhares de brasileiros ficarão com dívidas no financiamento, uma situação difícil para muitas famílias.
Com a falta de pagamento, alguns imóveis podem infelizmente ir a leilão.
Viver com as dificuldades de um momento difícil e conviver com o possível leilão de um imóvel é uma situação que nenhum brasileiro merece viver.
Por isso, o ideal é que cada mutuário tente primeiramente um acordo com a instituição bancária que realizou o financiamento. Em alguns casos, o acordo pode ser efetivado de forma positiva para o devedor.
SEM ACORDO, MEU IMÓVEL PODE IR À LEILÃO?
As instituições financeiras não são obrigadas de forma legal para realizarem relaxamento das parcelas nem a suas suspensões. Por isso, o ideal é primeiramente tentar um acordo direto.
Caso não seja possível e o pagamento das parcelas fique em atraso, dependendo das circunstâncias do contrato, o imóvel pode, sim, ir a leilão.
O ideal é que cada caso seja analisado por um advogado especializado para que as providências possíveis sejam tomadas de forma judicial.
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