O leilão extrajudicial de imóvel é um procedimento comum em casos de inadimplência em contratos com alienação fiduciária. Quando o comprador deixa de pagar as parcelas do financiamento, o banco pode consolidar a propriedade e levar o bem a leilão, sem a necessidade de acionar o Judiciário.
Contudo, mesmo sendo um processo extrajudicial, ele deve seguir os requisitos legais da Lei 9.514/1997. Caso haja falhas, o antigo proprietário pode acionar a Justiça para contestar o procedimento.
O antigo dono tem direito de preferência no leilão extrajudicial de imóvel?
Sim, o antigo proprietário tem direito de preferência no leilão extrajudicial, conforme prevê o § 2º-B do art. 27 da Lei nº 9.514/1997, incluído pela Lei nº 14.711/2023. A regra permite que o devedor fiduciante apresente proposta para adquirir o imóvel até o segundo leilão, desde que em valor igual ou superior à maior oferta recebida. Ou seja, mesmo após a consolidação da propriedade pelo banco, o antigo dono tem prioridade na compra, caso iguale a maior proposta registrada até o segundo leilão.
Como evitar o leilão extrajudicial de imóvel com a purga da mora?
O artigo 26 da Lei 9.514/1997 garante ao devedor o direito de quitar os débitos antes da consolidação da propriedade pelo banco. Esse procedimento é conhecido como purga da mora.
Ao pagar as parcelas em atraso, juros e encargos dentro do prazo legal, o devedor interrompe o processo de leilão extrajudicial de imóveis. Assim, ele retoma a posse do bem e segue com o contrato normalmente.
Posso recuperar o bem após o leilão extrajudicial?
Sim, mas apenas em situações específicas. Se houver falhas no processo, como ausência de notificação adequada ou descumprimento dos prazos legais, o antigo dono pode entrar com ação anulatória de leilão.
Se o juiz reconhecer as irregularidades, pode declarar a nulidade do leilão extrajudicial de imóveis e devolver a posse ao antigo proprietário.
E se o imóvel não for arrematado?
Caso o imóvel não receba lances em duas praças, o banco pode assumir o bem e vendê-lo por meio de venda direta. Nesse caso, o antigo dono ainda pode tentar negociar a recompra, embora não possua um direito garantido de preferência.
Por que contar com um advogado especializado em leilão extrajudicial de imóveis?
Um advogado especializado analisa todo o procedimento do leilão extrajudicial de imóveis. Ele verifica a legalidade das notificações, os prazos cumpridos e a possibilidade de purgar a mora.
Além disso, esse profissional pode negociar com o banco ou com o arrematante, e ingressar com ações judiciais, se necessário.
Conclusão
O leilão extrajudicial de imóveis é um processo rápido, mas cheio de exigências legais. Apesar de o antigo proprietário não ter preferência garantida na recompra, ele pode evitar a perda do bem se agir no tempo certo.
Por isso, contar com orientação jurídica especializada é essencial para avaliar possibilidades e proteger o seu patrimônio. Se você está passando por isso, entre em contato com nossa equipe.
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