
É possível o locador pedir o imóvel antes do prazo firmado em contrato?
Muitas são as dúvidas de quem aluga um imóvel. E, antes de assinar o contrato, é preciso avaliar muitas questões. Por mais simples que seja, é preciso estar atento para que a relação entre inquilino e locador seja sem transtorno. Sem dúvida, uma das questões que mais deixa o inquilino preocupado é se o locador pode pedir imóvel antes do prazo firmado em contrato.
Vamos te explicar!
Em primeiro lugar é preciso destacar que qualquer locação deve ser realizada observando a Lei do Inquilinato. Em seguida, analisar todas as cláusulas contratuais para evitar problemas futuros. Seja como for, o prazo nos contratos de locação é uma das questões que mais causam transtornos e prejuízos.
Segundo a Lei do Inquilinato, o contrato de locação pode ser celebrado por qualquer prazo, contudo, por mais que a lei garanta a liberdade no período da locação, o locador precisa observar o prazo determinado de 30 meses quando se tratar de locação residencial.
Isso porque, a lei do inquilinato estipula que o locador não poderá reaver o imóvel alugado, todavia, caso o prazo pactuado seja inferior a 30 meses, o locador pode pedir o imóvel antes do prazo nos casos previstos no artigo 47 da lei.
Entende as situações que o locador pode pedir o imóvel antes do prazo:
– Acordo mútuo entre as partes;
– Falta de pagamento no aluguel ou em taxas e encargos;
– Para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
– Alguma infração legal ou contratual causada pelo inquilino;
– Para a realização de reparos urgentes determinados pelo Poder Público;
– Em caso de extinção do contrato de trabalho do inquilino;
– Em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
Vale ressaltar que, caso o contrato seja firmado com prazo inferior a 30 meses, o mesmo se torna por prazo indeterminado. Assim, o locador fica impedido de retomar o imóvel antes dos cinco anos de vigência do contrato. A menos que por um dos motivos citados acima.
Por outro lado, se a locação for feita no prazo determinado de no mínimo 30 meses, o locador não poderá retomar o imóvel do inquilino antes do prazo final acordado. Ocorre que, de acordo com a Lei do Inquilinato, o locador precisa respeitar este prazo, salvo em alguns casos.
Quais os casos o locador pode pedir o imóvel em contratos de no mínimo 30 meses:
– Por mútuo acordo;
– Em decorrência de alguma prática de infração legal ou contratual;
– Por falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
– Para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
Apesar da legislação rigorosa para o locador, a lei autoriza que o inquilino possa devolver o imóvel a qualquer tempo, mesmo antes do prazo. Ocorre que o mesmo deverá pagar a multa firmada em contrato. Contudo, o locatário fica isento de desocupar o imóvel apenas no caso de uma transferência de trabalho. Neste caso, é necessário que o locador seja notificado, por escrito, no prazo de no mínimo trinta dias de antecedência.
Já no caso do inquilino pretender devolver o imóvel após o término do prazo contratual, precisa avisar por escrito o locador com trinta dias de antecedência. Caso não o faça, terá que pagar o valor referente a um mês de aluguel.
Conclusão
Por fim, nos casos onde o próprio inquilino não quer a obrigação de locação por trinta meses, o ajuste pode vir no próprio contrato. Ou seja, o locador pode inserir o prazo da locação em trinta meses e incluir uma cláusula com a possibilidade do inquilino desocupar o imóvel antes do término do prazo sem multa.
É importante destacar como é essencial o conhecimento sobre a Lei do Inquilinato. Dessa forma, tanto o locador como o locatário podem firmar um acordo de forma segura, sem problemas futuros.
Por isso, a participação de um advogado especializado é importante para a segurança da negociação. Ambos os lados devem estar respaldados juridicamente e um advogado é essencial neste processo.
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