Teve imóvel arrematado em leilão e querem ocupá-lo à força. O que fazer?

Perder um imóvel é uma das situações mais desafiadoras para quem está com o financiamento em atraso. Quando se tem um imóvel arrematado em leilão, a tensão só aumenta, principalmente diante do risco de ocupação forçada pelo novo comprador. No entanto, é essencial manter a calma e agir de forma estratégica para proteger seus direitos.

Aqui no Villela da Motta Advogados, lidamos frequentemente com essas situações e sabemos que, com as orientações certas, é possível evitar conflitos e preservar a integridade de todas as partes envolvidas. Abaixo, reunimos dicas importantes que podem fazer a diferença para quem está passando por esse momento delicado.

1. Não desocupe o imóvel imediatamente

Muitos proprietários acreditam que, após o leilão, devem deixar a casa o mais rápido possível. Isso é um erro! A posse do imóvel só muda oficialmente quando há uma ordem judicial. Ou seja, mesmo que o imóvel tenha sido arrematado, você deve aguardar que todos os trâmites legais sejam concluídos. Enquanto isso, manter a ocupação é fundamental para não transferir a posse automaticamente ao arrematante.

2. Imissão de posse: o arrematante precisa da Justiça

O comprador do imóvel arrematado em leilão só pode tomar posse mediante uma decisão judicial. Ele deve entrar com uma ação de imissão de posse, que garante o direito de usufruir do imóvel. Sem essa decisão, o direito de posse permanece com o antigo proprietário. Portanto, se você sair do imóvel antes da decisão, o arrematante pode tomar posse sem maiores complicações.

3. Evite discussões diretas com o arrematante

É importante não se envolver em confrontos com o arrematante ou seu advogado. Deixe que as questões sejam resolvidas no âmbito judicial. Evitar expor seus argumentos fora do processo judicial também é uma medida prudente para preservar sua defesa.

4. O arrematante não pode invadir o imóvel

Mesmo que o arrematante já tenha pago pelo imóvel, ele não pode entrar na propriedade sem uma ordem judicial de imissão de posse. Caso o arrematante tente forçar a entrada, você tem o direito de se recusar a entregar o imóvel e de buscar as medidas legais cabíveis.

5. Acione a polícia se houver intimidação

Se você se sentir ameaçado ou intimidado de qualquer forma pelo arrematante, seja verbalmente ou fisicamente, a ação correta é procurar a delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência. A lei não permite o uso da força para tomar posse de um imóvel, e esse tipo de conduta pode ser enquadrado como uso arbitrário das próprias razões.

Teve imóvel arrematado em leilão e não sabe se tem direito a receber dinheiro de volta?

Uma dúvida comum é sobre a possibilidade de receber valores excedentes após o leilão, especialmente quando o imóvel é vendido por um valor superior ao da dívida. Sim, há a possibilidade de recuperar a diferença, mas esse valor deve ser solicitado judicialmente, e o processo varia de acordo com o tipo de leilão (judicial ou extrajudicial).

Conclusão

Nesses momentos de incerteza, a orientação jurídica adequada é fundamental. No escritório Villela da Motta, estamos prontos para oferecer o suporte necessário e ajudar você a enfrentar essa situação da melhor forma possível, sempre buscando proteger seus direitos e garantir a sua tranquilidade.

Teve imóvel arrematado em leilão? Entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos ajudar!

 

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