Inegavelmente a maioria dos brasileiros precisa de financiamento imobiliário para conquistar a casa própria. Uma vez que é necessário o crédito habitacional, os contratos com as instituições financeiras são regidos pela Lei. 9.514/97. Em outras palavras é a legislação que apresenta regras e os procedimentos adotados caso os mutuários do financiamento imobiliário fiquem inadimplentes.
Dessa forma, o mutuário do financiamento imobiliário precisa estar atento. Já que quando as parcelas do financiamento não são pagas, o banco pode executar e alienar o bem.
Entenda o que é Alienação Fiduciária
De acordo com a Lei. 9.514/97, a Alienação Fiduciária é um negócio jurídico firmado entre consumidores e instituições bancárias. A partir disso é concedido um crédito para a compra de um bem. Ocorre que, enquanto a dívida não é quitada, o mutuário tem apenas a posse do bem, que permanece como garantia do pagamento. Em outras palavras é a garantia que o banco tem de que não ficará no prejuízo caso o consumidor não cumpra os pagamentos.
Como os financiamentos imobiliários são feitos através de um contrato de empréstimo de coisa fungível, os bancos podem utilizar da alienação no imóvel adquirido pelo comprador.
Quais os procedimentos até que o imóvel seja leiloado?
É provável que o banco inicie o procedimento de execução após três parcelas vencidas. A princípio com a notificação cartorária de cobrança de dívida, seguida da consolidação da propriedade do imóvel. Por fim, a realização de dois leilões para venda do imóvel.
O que ocorre caso o valor de venda seja maior do que o da dívida?
Ocorre que, se o imóvel for arrematado por terceiros por um preço superior ao valor da dívida, o banco é obrigado devolver ao mutuário essa diferença. Visto que é o que determina o §4º do art. 27 da Lei 9.514/97.
Mesmo que todo o trâmite de execução extrajudicial tenha respeitado a legislação, cabe ao banco restituir a diferença.
Vale ressaltar que as instituições financeiras não devolvem facilmente o valor. Por isso, é necessário que o mutuário que perdeu o bem procure o banco para que o valor da diferença seja devolvido.
Em alguns casos é necessário o suporte de advocacia especializada para a resolução do caso.
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