Recentemente, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão importante sobre a nulidade de uma escritura pública de compra e venda de imóvel. A decisão foi proferida pela juíza Graziela da Silva Nery. O caso envolveu a simulação da venda com o intuito de proteger patrimônio, após uma ação de investigação de paternidade movida pela filha de um relacionamento extraconjugal.
O relator do recurso, Emerson Sumariva Júnior, enfatizou que a nulidade de um contrato requer provas contundentes do vício. No presente caso, a ausência de documentos que comprovassem o pagamento — como recibos e comprovantes de tributos — levantou sérias dúvidas sobre a validade do negócio, evidenciando a simulação.
Confira a decisão do relator do recurso:
“Na hipótese em apreço, ao contrário do que alegam os requeridos, a falta de apresentação de documentos que comprovem o pagamento do preço referido na escritura de compra e venda celebrada entre os requeridos, tais como recibos de pagamento, comprovantes de transferência e recolhimento de tributos de transmissão, ônus do qual não se desincumbiram os requeridos, torna duvidosa a realização do negócio, o que é suficiente para demonstrar a existência de simulação.”
O que se pode concluir dessa decisão de nulidade de compra e venda?
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil, exige que os contratos sejam baseados em transações reais e efetivas. Isso significa que todas as partes devem atuar de boa-fé. Assim como a documentação deve comprovar a existência e a regularidade da transação, como contratos, recibos e comprovantes de pagamento. Essa exigência visa garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos das partes envolvidas. Dessa forma, evitando fraudes e simulações que possam prejudicar terceiros, especialmente em questões de sucessão e propriedade.
Em conclusão, essa decisão ressalta a importância da transparência nas transações imobiliárias. Dessa forma, tentar ocultar patrimônio por meio de simulações pode resultar na nulidade do contrato. Assim, servindo como um alerta sobre a necessidade de conformidade legal e ética em todas as operações patrimoniais.
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