Quando se fala em pensão alimentícia gera muito dúvida sobre o que é considerado obrigatório ou não fazer parte. Afinal, em muitos casos, a renda do responsável pelo pagamento vem de formas diferentes. Isso porque, além do salário, algumas empresas remuneram seus empregados de forma variável. Umas delas é a divisão dos lucros com colaboradores, mais conhecida como Participação em Lucros e Resultados (PLR).
A princípio a divisão dos lucros foi criada pela Lei 10.101, que é considerada uma remuneração que se dá através de negociação entre empregado e empregador. Dessa forma, como a verba recebida tem natureza indenizatória, sem caráter salarial, não deve ser incluída automaticamente no cálculo da pensão alimentícia.
De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal e o 3º da Lei 10.101/2020 é possível desvincular a PLR da remuneração recebida pelo empregado. Por outro lado, o juiz pode analisar se existem circunstâncias específicas que possam justificar a integração da verba no cálculo dos valores dos alimentos.
Foi com esse entendimento que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença em primeiro grau. Assim, concluiu-se que a inclusão da Participação dos Lucros nos cálculos de pensão possa ocorrer apenas em situações excepcionais.
Inclusão da Participação dos Lucros na pensão alimentícia apenas se necessária
Desde que feito o pedido de pensão alimentícia, o juiz analisará o cenário e todo o contexto socioeconômico dos envolvidos. A partir daí é que se pode estabelecer o valor para garantir o essencial para sobrevivência do alimentado.
Dessa forma, são verificadas as necessidades do beneficiário e se o valor se adequa às condições econômicas do alimentante. Assim, poderá ajustar a quantia até o valor que seja ideal. É nesse momento que o juiz avalia se os valores de PLR, que são recebidos de forma e quantidade não constantes, devem ser incorporados à pensão alimentícia.
Você sabe o que é Participação nos Lucros e Resultados (PLR)?
É um modelo de remuneração com base na divisão dos lucros entre os funcionários da empresa. Assim, a empresa estipula metas entre os funcionários e aqueles que alcançam têm o direito de receber um valor extra como gratificação e recompensa.
Dessa forma, a PLR, que é regida pela lei 10.101, incentiva a produtividade e o engajamento dos empregados.
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