Partilha de bens na união estável: o que entra e o que fica de fora?

A partilha de bens na união estável define como os bens serão divididos quando o casal se separa ou um falece. Por padrão, aplica-se o regime da comunhão parcial. Isso vale quando não há contrato formal de união.

Quais bens entram na partilha?

Em regra, o casal divide todos os bens que compra durante a convivência. Mesmo que apenas um pague, ambos compartilham a propriedade. Além disso, a justiça presume esforço conjunto. Ou seja, cuidar da casa ou dos filhos também conta como contribuição patrimonial.

Quais bens ficam fora da divisão na união estável?

Nem tudo será dividido. Ficam de fora:

  • Bens adquiridos antes da união.
  • Heranças e doações.
  • Bens comprados com dinheiro particular.
  • Bens adquiridos após separação de fato.

Portanto, é essencial guardar documentos que provem a origem dos bens.

Precisa registrar a união estável para ter direito à partilha?

Não. O juiz pode reconhecer a união estável mesmo sem registro. Contudo, sem formalização, tudo depende de provas: fotos, contas conjuntas e testemunhas. Logo, fazer escritura pública facilita o reconhecimento e a divisão patrimonial.

É possível evitar a partilha de bens?

Sim, desde que o casal firme contrato de união estável com regime de separação total de bens. O advogado deve redigir esse documento por meio de escritura pública. Caso contrário, a divisão seguirá o padrão legal.

Qual o prazo para requerer a partilha?

O prazo é de 10 anos a partir da separação de fato. Após esse prazo, você pode perder o direito de exigir sua parte. Portanto, não adie. Busque um advogado assim que a união terminar.

O que diz a jurisprudência recente sobre partilha de bens na união estável?

O STJ entende que os bens comprados durante a união são comuns. Já os adquiridos antes de 1996 exigem prova do esforço conjunto. Além disso, o fim da convivência define o que será dividido.

Conclusão: proteja seus direitos com clareza

A partilha de bens na união estável exige cuidado e provas. Formalizar a união, escolher o regime e guardar documentos evita conflitos. Acima de tudo, busque orientação jurídica. Um advogado garante o respeito aos seus direitos.

Leia mais sobre divórcio litigioso.