A justiça brasileira entende que todo devedor de um imóvel que esteja alienado deve ser notificado quando seu bem for levado a leilão extrajudicial para quitação de dívida. Mas infelizmente não é o que vem sendo observado em muitos casos ultimamente. Algumas instituições financeiras, a partir do não pagamento da dívida, levam o imóvel ao leilão sem, ao mesmo, notificar o devedor.
Diante disso, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou leilão extrajudicial por falta de intimação pessoal do devedor. O jurista ainda determinou que fosse renovado o ato com a notificação pessoal dos devedores. Isso com todos os detalhes do novo leilão, com dia, hora e local.
Assim, poderia o devedor realizar o pagamento da dívida até a assinatura do auto de arrematação.
A decisão do STJ é de extrema importância para alinhar o entendimento da Corte. Já que casos de credores fiduciários que insistem em não obedecer a regras. Dessa forma, tiram dos devedores seus direitos básicos.
A justiça pode, assim, devolver aos cidadãos a esperança de recuperar seus bens.
Está passando por alguma situação em que seu imóvel foi leiloado sem antes ter sido devidamente notificado para quitação das parcelas em atraso? Seu caso pode ser semelhante ao caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por isso, não deixe de receber orientação jurídica especializada para seu caso. Nós do escritório Villela da Motta Advogados somos especialistas no assunto. Somos empenhados na busca dos melhores resultados para todos os nossos clientes.