PROBLEMA COM VOO? Saiba como requerer indenização da companhia aérea!

Problema com voo pode ser um contratempo para quem decide viajar de avião, como cancelamento, atraso, embarque não realizado, extravio ou perda de bagagem. Ocorre que quem for prejudicado pode recorrer à justiça para ter seus direitos legalmente protegidos.

Esses são alguns dos incidentes mais comuns na vida dos viajantes, por isso, é importante guardar todos os comprovantes, e-mails, recibos e qualquer documentação recebida da companhia aérea ou agência de viagens.

Então, quais são os meus direitos ao enfrentar um problema com companhias aéreas?

Cancelamento de Voo, Atraso de Voo ou Embarque não Realizado (preterição)

São cinco as causas mais frequentes de atrasos e cancelamento de voos:

  1. Condição climática;
  2. Manutenção não programada da aeronave;
  3. Excesso de tráfego aéreo;
  4. Problemas com tripulação ou falta de tripulação;
  5. Volume de ocupação no voo.

Em todas as situações acima relacionadas, o passageiro tem seus direitos assegurados por meio da Resolução 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil.

A assistência ao passageiro é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento ou preterição, conforme demonstrado a seguir:

– A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).

– A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

– A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Seja como for, o passageiro pode solicitar reembolso quando ocorrer atraso do voo por mais de quatro horas, cancelamento ou interrupção do voo, preterição do passageiro (embarque negado) e desistência da viagem pelo passageiro.

 

Extravio temporário ou Perda definitiva de bagagem

Se acaso houver  extravio de bagagem, o passageiro deve informar a empresa aérea. Dessa forma, a empresa terá até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem, em voos domésticos, e até 21 dias em voos internacionais. Assim, se a bagagem não for restituída nesses prazos, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias.

 

Prazo para reclamar problema com voo

Uma vez que ocorra problema em voo internacional, o prazo (chamado “prescrição”) é de 2 anos contados da data do voo. Do mesmo modo, em voos nacionais, o prazo é de 5 anos.

 

Documentos necessários para entrar com ação judicial contra companhias aéreas

A princípio os processos contra empresas aéreas podem demorar de 06 a 12 meses para obtenção de indenização. Assim, para que o advogado busque os direitos do cliente na justiça, é preciso que o consumidor tenha em mãos:

– Compra da passagem aérea;

– Voucher dos voos realizados;

– Comprovante de despache da bagagem, para ocaso de extravio ou perda da mala;

– Despesas pagas pelo passageiro em caso de a companhia aérea negar a assistência (gastos com refeição, deslocamento, transporte e hotel);

– Prejuízos financeiros decorrentes da perda de diárias de hotel, aluguel de carro, ingressos para passeios turísticos, taxas de inscrição em congressos, etc; Troca de e-mails/ mensagens com a cia aérea, entre outros.

 

Valor da indenização de problema com voo

As indenizações podem chegar em até R$10.000,00, dependendo do caso.

 

Custo de uma ação judicial

As demandas que envolvam problema no voo, quando a indenização não ultrapassar 40 salários mínimos, são apresentadas perante a justiça de pequenas causas. Ou seja, não há nenhum custo para o consumidor.

Com relação aos honorários do advogado, a prática é cobrar um percentual sobre o valor da indenização obtida pelo cliente. Todavia, vale ressaltar que, caso o cliente não receba nada, o profissional também não recebe.

Somos especializados em ações contra companhias aéreas e estamos à disposição do passageiro que tenha sido prejudicado pelas situações citadas. Nossos profissionais têm grande experiência na área e saberão orientar da melhor forma para que obtenha os melhores resultados. Fale com a gente!

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